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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2023 · pág. 207

DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177

www.diariomunicipal.com.br/aprece 207

Fonte: Dados extraídos do Marco Lógico pela Primeira Infância construído em 2021.

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
    O monitoramento e a avaliação da implementação do PMPI/Saboeiro é um elemento essencial para a garantia da sua execução e cuja importância é destacada no Marco Legal da Primeira Infância. O acompanhamento será realizado pelo Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância, composto pelas secretarias, órgãos, instituições que participaram da elaboração do plano, representados por um membro titular e um suplente, conforme a seguir informado: I. Secretaria da Assistência Social;
    II. Seccretaria da Cultura;
    III. Secretaria da Educação;
    IV. Secretaria da Saúde;
    V. Programa Criança Feliz;
    VI. Câmara Municipal de Vereadores;
    VII. Conselho Tutelar;
    VIII.Procuradoria Jurídica;
    IX. CMDCA;
    X. Gabinete do Prefeito. O PMPI será avaliado de preferência anualmente através de um Seminário periódico e dos indicadores (objetivos, ações, e resultados esperados), que contribuirá para fazer crescer o conhecimento sobre políticas e ações para a primeira infância. Participarão deste processo de avaliação, todos os atores do Plano, em qualquer de seus níveis ou setores: gestores, profissionais envolvidos nas ações, crianças, famílias.

PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
2022-2032

Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/saboeiro/panorama

CECAD- Esta ferramenta permite conhecer as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único (domicílio, faixa etária, trabalho, renda etc.) bem como saber quais famílias são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família.

Fonte: https://pcf.cidadania.gov.br/ 8 Fonte: Secretaria da Educação.

Fonte: Secretaria da Educação.

Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)

Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)

Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)

Fonte: Sistema de Informação de Mortalidade (SIM)

Fonte: Conselho Tutelar

Lei n° 13.257/16, art. 11: “As políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação periódica dos elementos que constituem a oferta de serviços à criança e divulgação dos seus resultados.”

Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:EF50A5CA