DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023 porAto da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº880/2020. Art.3ºEsteAtoDeliberativoentraemvigornadatadasuapublicação. PAÇODAASSEMBLEIALEGISLATIVADOESTADODOCEARÁ,emFortaleza, aos 24 dias de março de2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
ATO DELIBERATIVO Nº936/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ATUAR NO PROJETO ALECE COMUNICA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o Art. 65 da Resolução 698/2019, que institui o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), com a finalidade de implantar o modelo de governança na Casa com a participação efetiva da Comunicação Social; CONSIDERANDO que o projeto que promove a integração dos veículos da Casa e atualiza as ferramentas de comunicação com a sociedade está previsto como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31 § 2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades e conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para acompanhar o projeto Alece Comunica no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I – planejar ações para promover a realização de projetos integrativos; II – monitorar, administrar e garantir o pleno funcionamento do site institucional e dos demais sites auxiliares; III – produzir e executar conteúdo especial na perspectiva multiplataforma, envolvendo equipes de outros veículos de comunicação da Casa, assim como sua distribuição estratégica. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
ATO DELIBERATIVO Nº937/2023. CRIA A EQUIPE DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO INTERSETORIAL EM SAÚDE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de gestão em saúde; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das diretrizes e das estratégias a serem observados no Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Equipe de Trabalho de Acompanhamento Intersetorial em Saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º A Equipe de Trabalho criada por este Ato Deliberativo tem a finalidade de promover a intersetorialidade e implementar ações de mobilização de recursos humanos e recursos internos. Art. 3º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I - participar do planejamento e da avaliação dos planos, projetos e programas do departamento de saúde da Assembleia Legislativa do Ceará; II - elaborar e desenvolver programas de acompanhamento das ações das células; III - apresentar relatórios como subsídio para instruir as ações de implantação e monitoramento do funcionamento e dos processos de cada célula; IV - prestar assessoramento na elaboração de projetos, estudos e pesquisas desenvolvidas pelo Departamento. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO