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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2023 · pág. 42

DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023 ATO DELIBERATIVO Nº938/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que o desenvolvimento de pessoas está prevista como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDO que o desenvolvimento de pessoas é imprescindível para o alcance dos resultados estratégicos na perspectiva de capital humano do ALECE 2030; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para o desenvolvimento de pessoas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho previsto no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I – elaborar plano de comunicação e sensibilização junto às unidades internas e ao quadro funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; II – identificar as necessidades de desenvolvimento dos servidores; III – elaborar e aplicar práticas que foca em desenvolver competências e aperfeiçoar o desempenho dos servidores; IV – elaborar uma jornada individual de desenvolvimento; V – acompanhar os resultados. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO


ATO DELIBERATIVO Nº939/2023. CRIA A EQUIPE DE TRABALHO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO EM SAÚDE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de gestão em saúde; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das diretrizes e das estratégias a serem observados no Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS, RESOLVE: Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho de Gestão do Conhecimento, da Informação e da Comunicação em Saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º A Equipe de Trabalho criada por este Ato Deliberativo tem a finalidade de desenvolver ações planejadas e programadas de gestão do conhecimento, da informação e da comunicação para favorecer o processo de tomada de decisões no âmbito do DSAS. Art. 3º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: I - participar do planejamento e da avaliação dos planos, projetos e programas do departamento de saúde da Assembleia Legislativa do Ceará; II - criar e organizar espaços de discussão técnica entre os profissionais para incremento do processo de gestão da informação e do conhecimento; III - elaborar boletim informativo mensal (eletrônico) e trimestral (impresso) com resumo das atividades realizadas; IV - prestar assessoramento na elaboração de projetos, estudos e pesquisas desenvolvidas pelo Departamento. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2º SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO


ATO DELIBERATIVO Nº940/2023. CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS DE DEMOCRACIA DIGITAL NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de utilização das diversas tecnologias digitais modernas para maximizar a participação política dos cidadãos na formulação de políticas públicas e na tomada de decisão dos governantes, com o intuito de fortalecer a democracia representativa; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO que a implantação de ferramentas de democracia digital no Poder Legislativo é um processo complexo, que envolve diversas etapas e competências. CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para implantação de ferramentas de democracia digital no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo identificar e propor ferramentas e soluções inovadoras de Democracia Digital, notadamente na seara da participação popular no processo legislativo, para aplicação na Assembleia Legislativa do Ceará Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período,