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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 135

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 135

Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; Farmácia do Hospital; Laboratório; Raio X; e Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA

Serviço de Limpeza Pública Coleta de Lixo.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 1. Mercados Públicos;

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Conselho Tutelar.

AUTARQUIA DO SAAE

  1. Pontos de captação de abastecimento d’água.

Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 30 de março de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:7CFC690A

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2022 (RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ - CE, no uso de suas atribuições e de suas competências, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ - CE, torna público: o Resultado Final dos candidatos aprovados sobre: O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ– CE.

Segue anexo a relação dos candidatos aprovados.

Quixeré-CE, 29 de março de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação do Município de Quixeré-CE

ANEXO I

ALEX JOSE DE SOUSA ALUISIO IVAN COSTA MELO ANTONIA JUVANIR DA SILVA DE PAIVA FRANCISCO CLEBER DE SOUSA LAVOR GRACIEL ARAUJO DOS SANTOS JOSE ROBERTO RIBEIRO LIMA LUZIA HULGA DE SOUSA MELO MARCIO JOSE LOPES LIMA MARIA CONSOLATA COSTA SANTIAGO OLIVEIRA MARIA EDINILZA MORAIS MATOS MARIA GERLENE DE OLIVEIRA MARIA JARINE BRITO DE OLIVEIRA SANTOS MARIA LUZIMAR DA SILVEIRA SOUSA MARIA VANIA DA SILVA ROCHA MARCIANA MARIA DE LIMA SOUSA PATRICIA MARIA RIBEIRO SOUSA

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:53869E66

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2023

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ PAZ E AMOR, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 795/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, Fundo Público da Administração Direta Municipal, inscrito no CNPJ n° 32.080.276/0001-13, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal: Valderi Fernandes de Araújo, brasileiro, portador do RG n° 82710384 SSP- CE, e CPF n° 267.581.483-00 e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ PAZ E AMOR, associação privada, constituída sob o CNPJ n° 19.206.889/0001-96, situado à Rua Padre Joaquim de Menezes, s/n, Centro, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo sua Presidente ANTÔNIA FROTA DE SOUSA, brasileira, portadora do RG de nº 2021061348-8 SSP/CE e CPF n° 026.461.983-88, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto a concessão de incentivo financeiro mensal à Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor, sob a denominação de Bolsa Catador, nos termos do art. 55 da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para O Município de Quixeré-CE (Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Quixeré-CE), ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que a Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor se proceda à regularização, onde ainda a prestará contas dos valores repassados, apresentando a comprovação da realização da coleta seletiva pela referida associação frente aos catadores/catadoras beneficiados.

CLÁUSULA TERCEIRA