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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 136

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

O presente Convênio autoriza o repasse no montante total mensal de até R$ 3.000,00 (mil reais), conforme disposto no art. 61 da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019, sendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada catador/catadora, valor este que será depositado na Conta Bancária da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

Conforme previsto no art. 59, da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019, São condições para o recebimento do Bolsa Catador pela Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor:

I – que os catadores de materiais recicláveis sejam membros da Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor;

II – que seus membros, beneficiários da bolsa catador, residam no Município de Quixeré-CE;

III – que seus membros vivam exclusivamente da renda da coleta de materiais recicláveis;

IV – tenham os membros idade superior a 18 (dezoito) anos e que não estejam recebendo benefícios previdenciários de qualquer forma que seja;

V - ata de fundação da associação;

VI - estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado;

VII - ata de eleição da atual diretoria.

VIII - cópia simples dos seguintes documentos relativos à regularidade fiscal: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver;

c) certidões negativas de débitos das Receitas Federal, do Estado do Ceará e do Município de Quixeré-CE, para comprovação de regularidade fiscal;

IX – declarações e documentos do representante legal da associação, a saber:

a) cópia de documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

b) declaração de que a associação de catadores de materiais recicláveis possui como membros somente pessoas capazes e que estejam no exercício de atividades que estimulem a segregação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis;

c) declaração assegurando que todos os associados que tenham filhos em idade escolar estejam matriculados e com frequência regular em estabelecimentos de ensino;

X - outros documentos da associação, a saber:

a) lista de associados ativos;

b) e-mail e número de telefone (Whatts App) da associação;

c) dados bancários atualizados.

XI - apresentar a prestação de contas de forma tempestiva com todos os requisitos trazidos pela lei e em suas posteriores regulamentações.

Ainda como previsto na referida Lei, não é considerado como fonte de renda principal o recebimento de benefícios socioassistenciais.

CLÁUSULA QUARTA

A Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, em contrapartida fica obrigada a realizar através de seus associados a coleta seletiva no Município de Quixeré-CE, tendo o referido incentivo “bolsa catador” como fato gerador a coleta, segregação, enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis: papel, papelão e cartonados, plásticos, metais e outros resíduos pós-consumo.

Onde a Bolsa Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis, bem como a redução de utilização do atual lixão e futuro aterro sanitário com a consequente maior vida útil desses instrumentos.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE, 01º de março de 2023.

VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município de Quixeré-CE

ANTÔNIA FROTA DE SOUSA Presidente da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor CNPJ N° 19.206.889/0001-96

Testemunhas:

1 - __ Nome: Cpf:

2 - ____ Nome: Cpf: Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:8E794F28

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.24.03.2023 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) FLADIA RALINE HONORATO CUNHA, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Potiretama-CE no(s) dia(s) 24/03/2023, com a finalidade de participar de reunião sistemática da ACONTESCE e para a Cidade de Limoeiro do Norte-Ce no(s) dia(s) 27/03/2023 com a finalidade de resolver assunto no Hospital