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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 169

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 169

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023 – SAS/FMDCA

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS COM A ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO INFANTIL - APROINFA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -OSC, POR INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, NOS TERMOS DO PROCESSO REGIDO PELO EDITAL Nº 003/2022-CMDCA DE MORADA NOVA/CE.

O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce, CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a Organização da Sociedade Civil Associação Para o Progresso Infantil, CNPJ nº 12.461.836./0001-72, denominada PROPONENTE, representada legalmente por seu presidente Sr. Rubismar Saraiva Rabelo, portador da Cédula de Identidade nº 2018183165-6 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 421.734.503-87, residente e domiciliado neste muncípio, tendo como INTERVENIENTE o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, neste ato representado pela sua presidente Sra. Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues, Cédula de Identidade nº 234466192 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 777.575.213-00, residente e domiciliada neste muncípio, resolvem celebrar o presente de parceria através de Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a e ecução do “Projeto Cuidando de Mim”conforme disposto no Plano de Trabalho anexo, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação Para o Progresso Infantil – APROINFA, aprovado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pela Secretaria de Assistência Social – SAS,tudo parte integrante deste Termo de Fomento, QUE VISA o fomento à inciativas que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e doss adolescente no município de Morada Nova-Ce, com recursos do FMDCA que serão aplicados através desta parceria através da Secretaria Municipal de Assistencia Social com gestão, controle e monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Para atender aos seguintes objetivos: Objetivo Geral: o Projeto Cuidando de Mim tem objetiva contribuir para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens das comunidades de Sítio Tapera, Bom Sucesso e Juazeiro de Baixo através de ações de desenvolvimento pessoal, mental, emocional, convivência social, por meio da realização de oficinas, palestras, grupos, plantões psicológicos, fomentando assim transformações na vida de crianças e adolescentes, sem restrição de sexo, inseridos em um contexto de privações, exclusões e vulnerabilidades e riscos socioemocionais. Objetivos Específicos:
Sensibilizar e incentivar crianças e adolescentes a participarem das ações do Projeto Cuidando de Mim; Contribuir para o fortalecimento da identidade pessoal, emocional das crianças e adolescentes participantes do projeto; Oferecer, palestra e atendimentos psicoterapêuticos para os participantes; Desenvolver metodologias, que favoreçam o desenvolvimento de condutas assertivas frentes as dificuldades emocionais, risco ou ideação de comportamento de autolesões e/ou suicida de crianças, adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos; Contribuir para a prevenção a violência, através do fortalecimento das relações e da criação de espaço acolhedores, para crianças e adolescentes. Para o seguinte Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são crianças e adolescentes moradores do distrito de Lagoa Grande, que correspondem as faixas etárias pré-estabelecidas, inseridos em um contexto de privações, exclusões e vulnerabilidades e riscos socioemocionais Quantidade prevista de beneficiários diretos: 98 (noventa e oito crianças e adolescentes). Público Alvo Indireto: Pais e/ou cuidadores de crianças e adolescentes acompanhadoss no projeto, sendo agricultores de baixa renda, inseridos em um contexto de vulnerabilidades e riscos emocionais. Quantidade prevista de beneficiários indiretos: 75 (setenta e cinco) pessoas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento, regido pelo Edital nº 003/2022-CMDCA, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adoelscente), Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, bem como na Resolução do CMDCA nº 023/2022 que aprova a abertura de processo de chamamento público para repasses diretos do FMDCA para OSC através de parceria por meio de Terma de Fomento, considerando para tanto a Lei Municipal nº 1.851/2018 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA e estabelece a política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao adoelscente, e o Parecer nº 03/2023 da Procuradoria do Município de Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, para atender a programaçao do Plano de Trabalho em anexo. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da S S, o pra o poderá ser prorrogado “de ofício”, no e ato período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Fomento são da monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão repassados à OSC em 07 (sete) parcelas pela Secretaria de Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com recursos previstos no orçamento municipal: