DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 170
Dotação Orçamentária: 1003.0824300112.51 – Gestão e Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado logo após a assinatura do Termo de Fometo, na forma estabelecida no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO do Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse a Termo de Fomento/projeto:
Identificação da Conta: Projeto Cuidando de Mim-Associação para o Progresso Infantil - APROINFA, Banco do Brasil, Agência: 0863-x, Conta Corrente:64.938-4.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimple-mento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no
termo de fomento;
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
em outras hipóteses legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETIRÁ À SAS:
proceder a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município,
no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura;
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as
suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS.
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.
II - COMPETIRÁ AO CMDCA:
a gestão da parceria celebrada através deste Termo de Fomento, nas obrigações pontuadas nos art. 49, 50 e 53 do Decreto Municipal nº 016/2021;
analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Fomento.
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do objeto apresentados pela organização da sociedade civil;
analisar, aprovar e propor alterações, no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução da parceria;
comunicar à administração pública (SAS).
III - COMPETIRÁ À OSC:
adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS de Morada Nova, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento para apreciação do gestor da parceria;
comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de Fomento;
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob
pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;
responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de
reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;
fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de Fomento pelo CMDCA e pela SAS;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes desde que estes sejam justificados como essenciais à consecução do objeto do projeto;
- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica, apenas em justificada impossibilidade física de pagamento eletrônico, fica permitido a realização de pagamento em espécie, para o qual deverá se assugurar
os instrumentos comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos, sem prejuízos de outros) onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos apontando
a justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou
contratação.