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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2023 · pág. 171

DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178

www.diariomunicipal.com.br/aprece 171

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Fomento observará: a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio,de investimento e de pessoal;e a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de Fomento, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. Para os quais se define: que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos da parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por ocasião da conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria, podendo ser aplicadas as modalidades de destinação/doação previstas nos respectivos incisos “I, II, e III” ( 6º do art. 41 do Dec. Municipal nº 016/2021), considerando que os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise e deliberação do CMDCA, observada a legislação aplicável. PARAGRAFO QUINTO – É vedado: utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento; Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de sedes de entidades; Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel; Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro do Projeto; Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, mesas, brinquedos, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é importante a entidade justificar a aquisição; CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL A prestação de contas da execução do respectivo Plano de Trabalho e aplicação financeira deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO – SAS, nos prazos estabelecidos no CROOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS constante no Plano de Trabalho, sempre ao recebimento de cada parcela dos recursos conforme o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (também constante no Plano de Trabalho), e será constituída dos seguintes documentos: Ofício de encaminhamento dirigido ao gestor da parceria, no modelo do anexo I do Guia de Orientação – Controle Interno; relatório de execução do objeto (anexo II do Guia de Orientação – Controle Interno), elaborado pela OSC, contendo as atividades/ações/projetos desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. O relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos, vídeos, dentre outros; relatório de execução financeira (anexo III do Guia de Orientação – Controle Interno), com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. O relatório deverá conter assinatura do representante legal da OSC, ao qual serão anexados todos os documentos de comprovação das receitas recebidas e das despesas efetivamente realizadas, sendo: Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira referentes ao período da prestação de contas; Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa; Quadro de despesas com pessoal e encargos; Cópias legível da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão, dentre outros; Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical se for o caso; Quadro de despesas com a aquisição de material, bens, dentre outros; Cópias de notas e comprovantes de todas as despesas realizadas no período que trata a prestação de contas, tais como: nota fiscal de compras, nota fiscal de serviços (preferencialmente), recibos (desde que com identificação de CPF ou CNPJ), nestes devem constar data do documento, valor, os dados da OSC identificação do projeto e referência este termo de fomento, dados do fornecedor e indicação do produto ou serviço; cupom fiscal (desde que com identificação de CPF ou CNPJ e com o respectivo recibo anexo contendo identificação da OSC, do projeto referenciando este termo de fomento); guias de recolhimento, Recibo de pagamento à Autônomo-RPA, dentre outros; (as cópias devem ser bem legíveis, de preferência colorida); Conforme o caso, apresentar quadro demonstrativo de pesquisa de preços para as despesas realizadas; Conforme o caso, apresentar, processo de seleção para os profissionais vinculados diretamente ao projeto; Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identifica- ção do beneficiário final, contendo identificação da OSC, do projeto referenci – ando este termo de fomento; PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos do FMDCA deverá prestar contas mediante apresentação de cópias de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade, com a identificação do projeto de referência ao termo de fomento.