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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 44

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

Art. 8º A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Altaneira - Ceará, 31 de março de 2023.

VANDERLEIA OLIVEIRA LIMA Presidente do CMDCA Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:B32AD241

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL Nº001/2023 CMDCA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ALTANEIRA-CE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira-CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº. 885/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Altaneira-CE e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 1.1Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Altaneira-CE, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 05 40h R$ 1302,00

1.6O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h às 11h e 13h às17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 885/2023 ou a que a suceder. 1.8A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 885/2023 ou a que a suceder. 1.9As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº. 885/2023ou a que a suceder. 1.10Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº. 885/2023, sendo- lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Altaneira-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 885/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I.Inscrição para registro das candidaturas; II.Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; III.Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; IV.Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominale secreto dos eleitores do Município de Altaneira-CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

  1. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº. 885/2023, a saber: I.Reconhecida idoneidade moral; II.Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III.Residência no Município; IV.Experiência mínima de 02 (dois) ano(s) na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; V.Conclusão do Ensino Médio; VI.Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VII.Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); VIII.Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX.Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3.2Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I.Certidão de Nascimento ou Casamento; II.Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; III.Certificado de quitação eleitoral; IV.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; V.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; VI.Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; VII.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; VIII.Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. IX.A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma. a)declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b)declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou