DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
c)registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou d)diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3.3O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
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DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior,poderá participar do presente processo.
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DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 5.1São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
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DAS INSCRIÇÕES 6.1As inscrições ficarão abertas do dia 04 (quatro) de abril a 03 (três) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h às 11h e das 13h às 17h, na Sala dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência Social de Altaneira-CEe devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 885/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8A inscrição será gratuita. 6.9É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. 6.11Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 7.1As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 885/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 08 (oito) de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.6Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 08/05/2023 a 12/05/2023, no horário de atendimento ao público, no Sala dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência Social de Altaneira-CE, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected]. 7.7Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 7.8Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 22/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 7.9Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na Sala dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência Social de Altaneira-CE, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e- [email protected]. 7.10Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 7.11Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 29(vinte e nove) demaio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.12Nos dias 05/06/2023 e 06/06/2023 será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos. 7.13No dia 10/06/2023 das 08h às 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental 18 de Dezembro, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 06. 7.14A divulgação das notas ocorrerá até o dia 14/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Sala dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência Social, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 15/06/2023 à 16/06/2023 admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e- [email protected]. 7.15Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 19 de junho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.