DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Art. 5º - Caberá a Secretaria de Educação e de Saúde do município de Chaval, formalizar convénios com instituições de ensino superior que desenvolvem cursos de psicologia no sentido de prospectar estagiários, a partir do sexto período, para estagiarem nas escolas municipais no atendimento aos alunos.
Art. 6º - Caberá a Secretaria de Assistência Social, averiguar o estado de vulnerabilidade social das Famílias dos alunos acompanhados pelo programa "POSSO TE OUVIR", e certificar que já estão sendo atendidas pelos programas sociais e dá o suporte necessário.
Parágrafo Único - Os estágios assegurados no art.4º desta Lei deverão ser assinados entre a Prefeitura Municipal de Chaval, a Instituição de Ensino e o aluno e terá carácter voluntário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 31 de Março de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.03.31
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 546/2023 DE 31/03/2023, que "INSTITUI O PROGRAMA "POSSO TE OUVIR" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 31 dias de Março de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:F8744CE2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 011 /2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE TODOS OS ATOS DE NOMEAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em sintonia com a parte final do inciso II do artigo 37 da Carta Política da República, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 545/2023 de 30 de março de 2023, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional do Município de Chaval, revogando a Lei Municipal nº 324/2017 de 24 maio de 2017; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da administração pública em realizar novas nomeações para cargos em comissão declarados e criados pela referida norma legal municipal; DECRETA: Art. 1º. Ficam revogadas todas as portarias de nomeações de cargos comissionados e de servidores efetivos ocupantes de funções gratificadas neste município, excetuando-se os ordenadores de despesas. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação e sua fixação no átrio da sede administrativa do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 31 de março de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:CECC02AB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 012/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o feriado de Sexta Feira da Paixão, dia 07/04/2023, e tradicionalmente a população tem a Quinta Feira, dia 06/04/2023, que antecede o feriado como dia santo, momento de reflexão e oração.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 06 de Abril de 2023, quinta feira, nos órgãos Públicos Municipais.
Parágrafo Único – O ―caput‖ deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando normalmente, e em regime de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 31 de Março de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:DA49746E
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL DISCUSSÃO PARA ELABORAÇÃO DA LDO 2024
O Prefeito Municipal de Chaval - CE, no uso de suas atribuições, com fulcro no Art. 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará e de conformidade com o §1º, inciso I, do Art. 48, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, vem, por meio deste edital, promover a realização da Audiência Pública Virtual para a elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias – PLDO para o exercício de 2024.
No entanto, com o intuito de promover a discussão da elaboração do referido Projeto de Lei junto a toda a sociedade civil, vereadores do município, representantes de entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e demais interessados, informa-se que referida Audiência Pública Virtual se realizará conforme abaixo: