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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 52

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos efetivos municipais de Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que possuem piso salarial nacional, reajuste de 7,43% sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei.

Art. 2º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no ano de 2023, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.

Art. 3º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho.

Art. 4º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2023 para a complementação do pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE inferiores ao salário mínimo nacional vigente no ano de 2023, para jornada de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho, e incidindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023 para os demais Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos trinta dias do mês de março de 2023.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:D3EB8AE8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2023. DETERMINA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO EM RAZÃO DAS CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ANTONIO WILLAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, Veroneide Maria de Sousa, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariús, e

CONSIDERANDO que em razão das fortes e intensas chuvas caídas no Município de Cariús/CE nos últimos dias, muitas vias carroçáveis do Município foram atingidas de maneira a impossibilitar o tráfego dos ônibus que fazem o transporte escolar;

CONSIDERANDO que algumas comunidades rurais estão com acesso dificultado;

CONSIDERANDO que há a necessidade de um reparo urgente de tais estradas, que durará alguns dias;

CONSIDERANDO que os alunos residentes na zona rural não podem sofrer prejuízo no aprendizado;

CONSIDERANDO que as aulas dos dias de suspensão serão respostas oportunamente, sem qualquer prejuízo ao regular ano letivo;

CONSIDERANDO que, conforme determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal: ―A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência‖,

DECRETA

Art. 1º. Ficam suspensas as atividades nas unidades de ensino da rede pública municipal durante os dias 03/04/2023 a 05/04/2023 e 10/04/2023 a 14/04/2023.

Art. 2º. Os dias letivos correspondentes aos dias da suspensão de atividades determinada por este Decreto serão repostos posteriormente, de acordo com cronograma que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CARIÚS-CE, em 31 de março de 2023.

ANTONIO WILLAMAR PALACIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

VERONEIDE MARIA DE SOUSA Secretária Municipal de Educação

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:D9ED01E8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 546/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

"INSTITUI O PROGRAMA "POSSO TE OUVIR" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído o Programa "Posso te ouvir" no âmbito das escolas municipais do município de Chaval.

Art. 2º - O Programa "POSSO TE OUVIR" tem como finalidade estabelecer estratégias de apoio aos alunos, matriculados na rede pública municipal de ensino, que apresentem características psicológicas que necessitem de acompanhamento.

Art. 3º - O Programa "POSSO TE OUVIR" será gerido através de convénio de cooperação técnica entre as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social do município de Chaval.

Art. 4º - Caberá a Secretaria de Saúde e de Educação do município elaborar questionário para avaliação dos alunos identificando os alunos que necessitam de acompanhamento psicológico.