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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 63

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

Art. 37. À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pelos representantes nomeados pela Comissão Especial do processo de escolha e comunicadas ao Ministério Público.

§ 1o. Cada candidato poderá contar com 1 (um) fiscal de sua indicação para cada local de votação, previamente cadastrado junto à Comissão Especial do processo de escolha.

§ 2o. No processo de apuração será permitida a presença do candidato e mais 1 (um) fiscal por mesa apuradora.

§ 3o. Para o processo de apuração dos votos, a Comissão Especial do processo de escolha nomeará representantes para essa finalidade.

CAPÍTULO IX – DOS IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 38 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homoafetivo.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

CAPÍTULO X – DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 39 Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará e divulgará o resultado da eleição.

§ 1o. Os nomes dos candidatos eleitos como titulares e suplentes, assim como o número de sufrágios recebidos, deverá ser publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município ou meio equivalente, bem como no sítio eletrônico do Município e do CMDCA.

§ 2o. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando todos os demais candidatos habilitados como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

§ 3o. O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

§ 4o. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

§ 5o. Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de termo de posse assinado onde constem, necessariamente, seus deveres e direitos, assim como a descrição da função de membro do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

§6o. Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

§7o. Os membros do Conselho Tutelar que não forem reconduzidos ao cargo deverão elaborar relatório circunstanciado, indicando o andamento dos casos que se encontrarem em aberto na ocasião do período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse dos novos membros do Conselho Tutelar.

§ 8o. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que se encontrar na ordem da obtenção do maior número de votos, o qual receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.

§ 9º. Deverá a municipalidade garantir a formação prévia dos candidatos ao Conselho Tutelar, titulares e suplentes eleitos, antes da posse.

Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Croatá/CE, 31 de março de 2023.

LUAN RIBEIRO DO CARMO Presidente do CMDCA Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:AC04E59E

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.05.13.01 – Processo Originário: Comparação de Preços (CP) Nº 2022.02.21.01/CP/PMC – Contratante: Secretaria de Cultura e Turismo – Contratada: DR COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n.º 28.115.940/0001-45 – Finalidade: Alteração de valor que resultou no REAJUSTE DE PREÇO do contrato de Aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao programa de Formação Musical no Município de Croatá - CE – Valor do Reajuste: R$ 135,00 (cento e trinta reais) – Novo Valor Global: R$ 165.836,00 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 30/03/2023 – Fundamentação Legal: Alínea “d”, art. 65, §Único do art. 61 da Lei no 8.666/93, – Signatários: Eliana Bezerra Feitosa Araújo (CONTRATANTE); Evertom Batista de Oliveira (CONTRATADA).

Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:B9D90D7D

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.05.13.01 – Processo Originário: Comparação de Preços (CP) Nº 2022.02.21.01/CP/PMC – Contratante: Secretaria de Cultura e Turismo – Contratada DR COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 28.115.940/0001-45 – Finalidade: Aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao programa de Formação Musical no Mmunicípio de Croatá - CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 26/12/2022 – Nova Vigência: 26/12/2022 à 20/08/2023 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Daniel Carvalho da Silva (CONTRATANTE); Evertom Batista de Oliveira (CONTRATADA).

Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:7E172BAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação –