Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 90

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

LEI Nº 261/2023 IBARETAMA/CE., 31 DE MARÇO DE 2023.

CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO EM PARCELA ÚNICA AOS TRABALHADORES DA SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NO ENFRENTAMENTO DAS SÍNDROMES GRIPAIS, EM ESPECIAL À COVID - 19, NO ÂMBITO DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Ibaretama, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Implantar o Incentivo Financeiro aos trabalhadores da saúde, efetivos, comissionados, contratados com vínculo direto ao município, em PARCELA ÚNICA, que atuam junto a Atenção Primária à Saúde, no enfrentamento das síndromes gripais, em especial à COVID — 19, no âmbito do município. Art. 2º. Os recursos para pagamento do incentivo financeiro citado no artigo anterior são oriundos do Tesouro do Estado, repassados pelo FUNDES — Fundo Estadual de Saúde, para o custeio dos serviços de saúde de Atenção Primária, para a prevenção e controle das síndromes gripais, em especial o COVID - 19 e o valor da contrapartida municipal. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde elaborou um Plano de Ação para a utilização dos recursos e foi submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde no qual foi informado o percentual de sua contrapartida a ser utilizado no controle das síndromes gripais, em especial a COVID - 19. Art. 4º. O incentivo financeiro será destinado aos trabalhadores da saúde que estejam atuando na APS, no enfrentamento das Síndromes gripais, em especial à COVID – 19, no mês de aprovação desta lei. Parágrafo Único. Os trabalhadores de saúde que estejam com licença superior a 30 (trinta) dias, licença sem ônus, licença prêmio ou licença maternidade no período supracitado não serão contemplados com esse incentivo, bem como cedidos a outros órgãos da administração direta ou indireta, do Estado e União, não serão contemplados com esse incentivo. Os profissionais médicos dos programas Mais Médicos e Médicos para o Brasil não serão contemplados não receberão o incentivo implantado nesta Lei. Art. 5°. O incentivo financeiro objeto desta Lei, será de 30%(trinta por cento) do valor total do Plano de Ação, dos recursos repassados pelo Tesouro do Estado e a contrapartida Municipal. Art. 6º. Os trabalhadores de saúde efetivos, comissionados, contratados com vínculo com o município, são os integrantes das ESFs - Equipes de Saúde da Família, e ESB — Equipes de Saúde Bucal: enfermeiro, médico, auxiliar de enfermagem/técnico de enfermagem, ACS — Agente Comunitário de Saúde, ACE - Agente de Combate as Endemias, auxiliar de farmácia, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, cirurgião - dentista, equipe multiprofissional do NASF – Núcleo de Apoio â Saúde da Família, atendente, auxiliar de saúde bucal/atendente de consultório dentário, técnico em higiene dental, motorista, vigia e zelador. Parágrafo Único. Os trabalhadores da saúde que atuam na atenção básica, no enfrentamento das síndromes gripais, em especial o COVID — 19, a nível central, na Secretaria Municipal de Saúde, perceberão o incentivo financeiro citado no art. 1º. desta Lei. Art. 7º. O incentivo financeiro será pago aos Coordenadores da APS — Atenção Primária à Saúde, Coordenação do Programa de Imunização (PNI) e Saúde Bucal, efetivos, comissionados, contratados com vínculo com o município. Art. 8º. Dos 30% (trinta por cento) do recurso destinado ao Incentivo, conforme art. 5º desta Lei, será em parcela única rateado de forma igual para todos os profissionais da Atenção Primária aptos a receber. Art. 9º. O Incentivo Financeiro instituído por esta Lei não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária, décimo terceiro salário e férias, sendo um incentivo em parcela única. Art. 10º. O Poder Executivo através de Decreto Municipal definirá o valor do Incentivo Financeiro, por cargo/função, aos trabalhadores da saúde que atuam na APS - Atenção Primária à Saúde, citados no art. 6º, após a publicação desta lei. Art. 11º. As despesas necessárias à aplicação da presente Lei correrão por conta dos recursos correspondentes da dotação orçamentária da APS - Atenção Primária à Saúde, da lei orçamentária vigente. Art. 12º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de Março de 2023.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:3136EE81

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

DECRETO N.º 09/2023-GP, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 06 DEABRIL DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dia 06 e 07 de abril de 2023, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. DECRETA Art. 1º - Fica Decretados Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 06 de abril de 2023, Quinta-Feira Santa. §1º - Durante o período de ponto facultativo permanecerão funcionando normalmente as atividades tidas como essenciais. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 31 de março de 2023.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:853EA973

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇOS Nº TP002/2023SFAP

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado da Fase de Habilitação Ref. Tomada de Preços Nº TP002/2023SFAP. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO da fase de Habilitação referente à Tomada de Preços acima especificada, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, implantação e orientação visando a operacionalização do sistema e-Social, de responsabilidade da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento de Ibaretama/CE. Com o seguinte resultado: