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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 119

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

SEÇÃO XIII Das Concessões

Art. 80. Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o membro do Conselho Tutelar, ausentar-se do serviço em casos de falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma prevista aos demais servidores públicos municipais de Irauçuba.

SEÇÃO XIV Do Tempo de Serviço

Art. 81. O exercício efetivo da função pública de membro do Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei. §1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. §2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato. §3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, podendo o Município de Irauçuba firmar convênio com o Estado e a União para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. §4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo Municipal abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. §1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. §2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 83. Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.

Art. 84. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.

Art. 85. Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.

Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário e expressamente a Lei municipal nº 1.219 de 20 de junho de 2017.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B2A3260D

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0040/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA “BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, no local e horário abaixo indicado: a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

MARIA DE FATIMA FERREIRA MATIAS MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA GISELE FERREIRA MELO ALAISA DE SOUSA FERNANDES MARQUILENE DE PAULO CHAVES

SECRETARIA DE SAÚDE GABRIELA MOTA GONÇALVES

SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

MARIA CAMILY DE FREITAS ANDRADE

Irauçuba/CE, 31 de março de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2560538D

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROGRAMA “MEU ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL” ATRAVÉS DO EDITAL 002/2023.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 002/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, no local e horário abaixo indicado: a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

CAMILA DUARTE DO NASCIMENTO DOS SANTOS

Irauçuba/CE, 31 de março de 2023

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:54528551

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 856 DE 24 DE MARÇO DE 2023