DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 27 de março de 2023, pela Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, exercente do cargo Diretora do Departamento de Gestão do Cadastro Único - PBF, para a cidade de Fortaleza para Secretaria da Proteção Social – SPS para participar do Seminário sobre as Políticas Públicas Coordenadas pela Secretaria da Proteção Social. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B3BD0A6E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 857 DE 24 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XVIII e artigo 10, I, ―b‖, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), expressamente proíbe, a exoneração de servidora gestante desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. CONSIDERANDO que a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que: as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título temporário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. CONSIDERANDO que a servidora gestante está protegida contra a exoneração, mesmo em cargo comissionado, fazendo jus a chamada estabilidade provisória. CONSIDERANDO que a proteção dos direitos da mãe e da criança se sobrepõe à previsão constitucional de livre exoneração nos cargos comissionados. CONSIDERANDO que é do conhecimento da Administração Pública Municipal, a condição de gestante da servidora efetiva, ocupante do cargo em comissão de Secretária Da Inclusão e Promoção Social, MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO, bem como sua necessidade de afastamento de suas atividades laborais por motivo de saúde devidamente comprovado. RESOLVE,
Art. 1º - Nomear interinamente o Sr. JÚLIO CESAR COSTA BRASIL SOBRINHO, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, do Município de Irauçuba, sendo responsável pelo: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E FUNDO DO IDOSO, pertencente a Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2A4CE550
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 860 DE 24 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 27 de março de 2023, pelo Servidor Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho, exercente do cargo de Secretário da Inclusão e Promoção Social- SIPS, para a cidade de Fortaleza, para sede da Secretaria de Proteção Social – SPS para participar do Seminário de Políticas Públicas coordenadas pela Secretaria da Proteção Social. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o Servidor Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:78A4F35F
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 11 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de Junho de 2016, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016; RESOLVE: Art. 1° - Autorizar o Retorno da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor, CLEANDO PINTO MOTA, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF. 12, Matrícula: 0103080 a partir do dia 09/01/2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AA92D7A8
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE FOMENTO DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2023.02.03.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
OBJETO: Formalização de parceria entre o Município de IRAUÇUBA e a Organização da Sociedade Civil,para fins de celebração de Termo de Fomento visando a Gestão compartilhada da implementação de melhorias nos Projetos de Ensino, com a ampliação da rede programática em contraturno e atividades curriculares e extracurriculares dos Programas EJA, Programa Escola Digital, Projeto de acessibilidade à Robótica, Projeto de Formação Inicial e Continuada de docentes e Projeto Gabaritando, bem como melhorias nos processos formativos e avaliativos do Município de Irauçuba/CE,