DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:00329001
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.199-A/2023 JAGUARETAMA/CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.199-A/2023 Jaguaretama/CE, 24 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. - Esta Lei reorganiza o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama, na forma prevista em seus anexos, e institui o Quadro de Vencimentos de Pessoal, inclusive as funções de confiança, que fixa a remuneração dos cargos públicos do Legislativo Municipal. Capítulo II DA REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 2º. - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama passa a ser organizado nos seguintes quadros:
• - Quadro de Pessoal Concursado – Quadro I;
• - Quadro de Pessoal em Comissão – Quadro II.
• – Quadro de descrição e atribuições individual dos cargos constantes dos quadros I e II – Quadro III (anexo II)
§1º. - O provimento dos cargos públicos constantes do Quadro de Pessoal Concursado, dar-se-á mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, na forma da lei. §2º. - Os cargos de provimento em comissão e função de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. §3º. - Os servidores da Câmara Municipal de Jaguaretama, ocupantes de cargos públicos efetivos e/ou comissionados, estarão sujeitos ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Jaguaretama - Ceará, estabelecido pela Lei Complementar nº 003/2012. Art. 3º. - Os cargos públicos dos quadros a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei, ficando criados os cargos ali constantes e extintos os que não constarem. Art. 4º. - As atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama são as previstas no Anexo II desta Lei, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser definidas por Lei, Resolução ou norma equivalente.
Art. 5º. - A lotação dos cargos do quadro de pessoal nas unidades e departamentos da Câmara Municipal de Jaguaretama será efetuada mediante determinação do Presidente da Câmara, observada a disponibilidade.
Capítulo III
DOS VENCIMENTOS
Art. 6º. - Para fins de remuneração dos cargos permanentes de que
trata o Capítulo anterior, fica instituído o Quadro de Vencimentos do
Pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama, constante do Anexo I
desta Lei.
Capítulo IV
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 7º. - Fica instituída Gratificação ou Representação, como
retribuição pecuniária acrescida ao vencimento do servidor, a ser
atribuída nos seguintes casos:
• - nomeação para o exercício de cargo em Comissão ou função de confiança aos detentores de funções consideradas permanentes ou aqueles fora do quadro efetivo, de livre nomeação e exoneração pelo presidente da mesa diretora;
• - realização de atividades que não constituam atribuições específicas do cargo.
Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. - Caberá à Mesa Diretora Câmara Municipal de Jaguaretama baixar as normas regulamentadoras da presente Lei, que se fizerem necessárias, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de sua vigência. Art. 9º. - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Jaguaretama. Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos financeiros passaram a vigorar a 01 de fevereiro de 2023. Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 1.008/2019, de 28 de janeiro de 2019.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023; 157º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:48B9E69E
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N°2023032402-ADM
PRCESSO DE ADESÃO Nº 2023032402-ADM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.019/2022-PERP PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.019/2022-PERP.
Os Secretários Municipais do Município de Jaguaretama através dos gestores municipais, no uso de suas atribuições legais Lei nº 8.666/93, em seu art. 15, II e Decreto Nacional nº 7.892/2013, vem, homologar o presente processo administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 01.019/2022-PERP, oriunda do Pregão nº 01.019/2022- PERP, para que produza os efeitos legais e jurídicos, cujo o objeto é CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE EVENTOS ARTISTICOS E FESTIVIDADES, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.019/2022- PERP, DO MUNICÍPIO DE PACATUBA-CEARÁ., Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor de: F C CUNHA RUFINO - EPP, estabelecida na Rua Dep. Francisco Monte, nº 556 Sl 01 e 02, Centro, Marco-CE, inscrita no CNPJ n.º 10.587.062/0001-03 CEP nº 62.560-000, com valor global proposto a ser contratado é de R$ 4.122.299,00 (Quatro milhões cento e vinte e dois mil duzentos e noventa e reais).
Jaguaretama - Ceará, 24 de Março de 2023