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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 198

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 198

Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. § 2º. A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 87. Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quiterianópolis, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata. Art. 88. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.

Art. 89. Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições de Leis Municipais anteriores que dispuserem em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 31 de março de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:A0943B9D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 13/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕEM ACERCA DO PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DE TRABALHO DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023 (QUINTA-FEIRA SANTA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das atividades da Administração Pública Municipal nos dias 06 e 07 de abril de 2023, datas dedicadas a comemoração da ―SEMANA SANTA‖; CONSIDERANDO que a lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, Decretou a ―Sexta-feira da Paixão‖, como feriado religioso; DECRETAR:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o expediente de trabalho do dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira). §1º - O dia 07 de abril de 2023, sexta-feira da Paixão de Cristo, é feriado Nacional, conforme lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. §2º - Não serão atingidos por este Decreto, os serviços essenciais de saúde ou sujeitos a escala. Art. 2° Aos dirigentes de órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais de saúde afeto às respectivas áreas de competências nas datas acima citadas. Art. 3° Nas datas previstas no art. 1°, serão assegurados normalmente os serviços de limpeza pública. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 31 de março de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:2E73C34F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 70/2023

Quiterianópolis – CE, em 31 de março de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE: Art.1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO RAYRONNE PIMENTEL PONTE, ocupante da função de Presidente do Fundo Municipal de Seguridade Social, da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 31 de março de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:7D165229

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 71/2023

Quiterianópolis – CE, em 31 de março de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE: Art.1º - Exonerar a Sra. REBECA PEREIRA DE LACERDA CAVALCANTE, ocupante da função de Assessora Jurídica, vinculada à Secretaria de Proteção Social e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 31 de março de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal