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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 216

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 216

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B691D58F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0103.04/2023 resultante de contratação direta, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.08.122.0801.2.057

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIO PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE ENTREGA/DISTRIBUIÇÃO DOS TICKTICK’S DO PROGRAMA VALE GÁS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): REMO FONSECA DA SILVA.

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA.

Quixeré – CE, 01 de março de 2023.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:5438A1CF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1422/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023

REGULAMENTA A LEI Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, usando de competência privativa que lhe confere o inciso VI do art.64 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Quixeré-CE, aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei de nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Quixeré-CE.

Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração Direta do Poder Executivo municipal de Quixeré-CE, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Quixeré-CE.

§ Único. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais e suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPÍTULO II DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 4º O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. § Único Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO III DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Art. 5º Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 6º.

Art. 6º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

CAPÍTULO IV