Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 215

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 215

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:86BDB235

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.17.1

AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.17.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico n° 2023.03.17.1, sendo o seguinte: empresa LOUZAN-ATP-ASSESSORIA TÉCNICA PEDAGÓGICA LTDA-ME vencedora junto ao Lote Único. A mesma foi declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.

Quixelô/CE, 31 de Março de 2023.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Pregoeira Oficial.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:371341AB

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.31.1.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.31.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Aquisição de pneus, protetores, válvulas e câmaras de ar, destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas pertencentes a frota oficial do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 04 de abril de 2023 às 17:00 horas, Abertura das propostas: 18 de abril de 2023 às 13:00 horas, Início da sessão de disputa de preços: 18 de abril de 2023 às 13:00 horas através do site www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3579-1210.

Quixelô/CE, 31 de março de 2023.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B5C9ED34

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 01/2023

RESOLUÇÃO Nº 01/2023

Institui a Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Quixelô.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Quixelô, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e na Lei Municipal nº 18/1997, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Quixelô, sendo composta por 6 (seis) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. § 1º- Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. § 2º - Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro. Art. 2º - Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros: I- Maria Taiana Guedes - representante governamental; II- Francisca Apoliana de Abreu Silva - representante governamental; III- Marcelania Alves de Oliveira - representante governamental; IV- Caio Vinny Silva Alves - representante da sociedade civil; V- Daniele Gomes de Araujo - representante da sociedade civil; VI- Cicero Lima Amorim- representante da sociedade civil; Parágrafo único. A Comissão Especial deverá, entre os seus membros, eleger um coordenador. Art. 3º- Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. § 1º- Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe a Comissão Especial: I- Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; II- Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; III- Comunicar ao Ministério Público: Art. 4º- Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. Parágrafo único. Esgotado a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. Art. 5º- Atribuições da Comissão Especial: I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que formarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II - Estimular e facilitar encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação de regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou a sua ordem; III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; IV - Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado; V - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; VI - Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; IX- Resolver os casos omissos. Art. 6º- A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Quixelô-CE, 01 de março de 2023.

CAIO VINNY SILVA ALVES Presidente do CMDCA - Quixelô