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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 246

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 246

10.5Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 10.6Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

  1. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1O resultado da eleição será publicado no dia 01/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 11.3A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2024. 11.4Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 11.6Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

  2. DO CALENDÁRIO 12.1Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa 31 de março Publicação do Edital 04 de abril a 05 de maio de 2023. Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 15 de maio de 2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos (conforme item 7.5 deste Edital) 16 a 22 de maio de 2023 Prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (conforme item 7.6 deste Edital) 23 a 29 de maio de 2023. Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) 01 de junho de 2023. Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 02 a 08 de junho de 2023. Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 09 a 15 de junho e 2023. Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 16 de junho de 2023. Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 17 e 18 de junho de 2023 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12) 09 de julho de 2023. Aplicação da prova (item 7.13) 17 de julho de 2023 Publicação dos resultados da prova 18 e 19 de julho de 2023. Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14) 24 de julho de 2023. Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 25 de julho de 2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 04 de setembro de 2023. Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 02 de agosto de 2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 16 de agosto de 2023 Início do prazo para propaganda eleitoral, que poderá perdurará até 1º de Outubro de 2023 Eleição (item 9.2) 1º de Outubro de 2023 Publicação do resultado da apuração (item 10) 10 de janeiro de 2024 Posse (item 11.3)

12.2Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 437/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e- mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas). 13.10Fica eleita a Vara Única do Foro da Comarca de Comarca de Campos Sales-CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Salitre – Ceará, 31 de março de 2023.

CAMILA TAVARES DE ALMEIDA Presidente Do CMDCA Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:EA98120C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº 009/2023

Dispõe sobre a revogação de portarias de concessão de diárias e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará no uso de suas atribuições Legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Revogar as Portarias n.ºs 2803001/2023, 2803002/2023 e 2803003/2023, datadas de 28 de março de 2023.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 31 de março de 2023.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:FC17B761

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº..........: 290323SECULT