DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 261
Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. § 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Umari-CE, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições municipais em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, 31 DE MARÇO DE 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:19D14FAA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO ERRATA
Na Portaria nº128 de 23 de março de 2023, quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: 12/02/2022, LEIA-SE: 13/12/2022.
Em 31 de março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DBD745CB
GABINETE DO PREFEITO ERRATA
Na Portaria nº124 de 21 de março de 2023, quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: 20/03/20223 a 19/03/2023 (03 anos), LEIA-SE: 20/03/2023 a 19/03/2026 (03 anos).
Em 31 de março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:C8C9C85D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.131, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE vacância à servidora pública efetiva TALITA RODRIGUES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob o nº 0330.001/2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 23, inciso I, da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER vacância à servidora TALITA RODRIGUES DA SILVA (matrícula nº 4350), integrante da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo e ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a ser usufruída no período de 30/03/2023 a 29/03/2026 (03 anos), nos termos da Lei nº 1.215/21. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 31 de março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E9088106
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.132, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
INDEFERE licença especial a servidora pública efetiva ERILENE DE SOUSA FRANCELINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0323.001/2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR pedido de Licença Especial (Licença por Tempo de Serviço) da servidora efetiva ERILENE DE SOUSA FRANCELINO (Matrícula nº5033), integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e ocupante do cargo efetivo de Aux. De Serviços Gerais/Merendeira, conforme o art.104 nos termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 31 de março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DDA319BF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001, DE 24 DE MARÇO DE 2023.