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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 261

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 261

Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. § 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Umari-CE, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.

Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.

Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.

Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições municipais em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, 31 DE MARÇO DE 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:19D14FAA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO ERRATA

Na Portaria nº128 de 23 de março de 2023, quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: 12/02/2022, LEIA-SE: 13/12/2022.

Em 31 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DBD745CB

GABINETE DO PREFEITO ERRATA

Na Portaria nº124 de 21 de março de 2023, quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: 20/03/20223 a 19/03/2023 (03 anos), LEIA-SE: 20/03/2023 a 19/03/2026 (03 anos).

Em 31 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:C8C9C85D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.131, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

CONCEDE vacância à servidora pública efetiva TALITA RODRIGUES DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob o nº 0330.001/2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 23, inciso I, da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER vacância à servidora TALITA RODRIGUES DA SILVA (matrícula nº 4350), integrante da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo e ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a ser usufruída no período de 30/03/2023 a 29/03/2026 (03 anos), nos termos da Lei nº 1.215/21. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 31 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:E9088106

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.132, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

INDEFERE licença especial a servidora pública efetiva ERILENE DE SOUSA FRANCELINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0323.001/2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR pedido de Licença Especial (Licença por Tempo de Serviço) da servidora efetiva ERILENE DE SOUSA FRANCELINO (Matrícula nº5033), integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e ocupante do cargo efetivo de Aux. De Serviços Gerais/Merendeira, conforme o art.104 nos termos da Lei nº 1.215/21.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 31 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DDA319BF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001, DE 24 DE MARÇO DE 2023.