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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 263

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 263

Total: R$ 1.053.818,15 (um milhão cinquenta e três mil oitocentos e dezoito reais e quinze centavos). Vigência do Contrato: 30/12/2023, Signatários: Elonmarcos Candido Correia e Leandro Fernandes Damasio. Data de Assinatura do Contrato: 10 de março de 2023.

Várzea Alegre – CE, 10 de março de 2023. ELONMARCOS CANDIDO CORREIA Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:A163182E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 0001/2023

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 0001/2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AIUABA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n° 213/2023, de 29 de Março de 2023, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela Resolução n° 019/2023, do CMDCA local.

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
    1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal n° 213/2023, de 29 de Março de 2023 e Resolução n° 019/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aiuaba, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

  2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal n° 213/2023, de 29 de Março de 2023; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aiuaba visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

  3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
    3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 26, da Lei Municipal nº 213/2023 de 29 de Março de 2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, no ato da inscrição: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) Experiência comprovada através de declaração da chefia imediata e ou equivalente, na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com validade de no máximo 12 meses; h) Comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio. i) Obter aprovação na prova com 40 questões objetivas e a elaboração de uma redação com tema escolhido previamente pela comissão especial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, devendo tanto a prova quanto a redação serem de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; j) Apresentar avaliação psicológica, atestando está apto (a) à função de Conselheiro (a) Tutelar. k) Apresentar declaração de conhecimento básico em informática. l) Comprovação autenticada de residência no município há mais de 02 (dois) anos; m) Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; n) Estar no gozo dos direitos políticos; o) Não exercer mandato político; p) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País; q) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 46 da Lei Municipal nº 213/2023 de 29 de Março de 2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;