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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 269

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 269

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 31 dias do mês de março de 2023.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 03.01.194/2022 Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:16AFD232

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

CONSELHO MUNIIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESENTE
EDITAL Nº 01/2023 ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA COMPOR O QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CHAVAL/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 544 de 08/03/2023, em seu artigo 3º, §1 e §2 que altera a Lei nº 296 de 22/06/2015 torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, aprovado em Reunião Ordinária da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada no dia 21 de Março de 2023, conforme Ata devidamente arquivada, para o Processo de Eleição Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares, sendo que todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação, conforme a RESOLUÇÃO CONANDA N° 231/2022. DO PROCESSO DE ESCOLHA: O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 544 de 08/03/2023, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalização do Ministério Público; Os Conselheiros Tutelares Titulares serão escolhidos mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município, em data de 01/10/2023, sendo que a posse dos eleitos como titulares ocorrerá na data de 10/01/2024; Assim sendo, como forma de regulamentar, dar início e ampla visibilidade ao Processo de Eleição Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

DO CONSELHO TUTELAR: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros titulares, sendo considerados suplentes todos os demais candidatos habilitados, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo em igualdade de escolha com os demais pretendentes; Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 (E.C.A.), observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Resoluções do CONANDA; O presente Processo de Eleição Unificada dos Conselhos Tutelares do Município de Chaval visa preencher 05 (cinco) vagas titulares existentes, tornando suplentes todos os demais candidatos habilitados; Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS: Em atenção ao disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e art. 15, cap. IV da Lei Municipal 296 de 22/06/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser pessoa de reconhecida idoneidade moral; ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; residir no município; Ter ensino Medio Completo; Estar quite com a obrigação Militar (para candidatos do sexo masculino); Estar no gozo dos seus direitos politicos e obrigaçoes eleitorais; Participar, com frequencia de 100% de curso previo, promovido pelo o CMDCA, sobre a politica de atendimento a criança e ao adolescente; Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; Atestado médico de sanidade física e mental; Certidões negativas criminais das justiças Eleitoral, Estadual e Federal; Não ser servidor público; ter conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O preenchimento dos requisitos legais deve estar configurado, impreterivelmente, até o encerramento do período das inscrições, salvo exceções sujeitas à análise da Comissão Especial. O candidato interessado deverá se submeter a uma prova escrita, na qual demonstrará seus conhecimentos sobre o E.C.A., devendo, para ser classificado e ficar habilitado a concorrer ao pleito, obter rendimento de no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos, de acordo com o Art. 1da Lei nº 383/2019 quie acrecenta o inciso ao Art. 15 da Lei 296/2015. A data, local e horário da prova escrita serão informados através de Comunicados específicos publicados na Imprensa Oficial ou no meio equivalente (item 7.2). Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, sob pena de ser impedido de realizar a prova, ficando excluído automaticamente do processo eletivo. A homologação da candidatura será efetivada após a realização da prova escrita, conforme cronograma em anexo.

DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: Os Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes: quando do efetivo exercício da função de Conselheiro Tutelar, serão nomeados para exercer o cargo de provimento, junto aos Conselhos Tutelares, no regime da Lei nº 296/2015 Art.9º, e, deverão cumprir, cada um deles uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais na sede do