DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 270
Conselho Tutelar, além de submeter-se aos turnos ou plantões, no local ou à distância, com vistas ao desempenho ininterrupto de sua missão de alta relevância pública, bem como não poderão exercer a função de conselheiro tutelar de forma concomitante, dentro do horário de atendimento fixo ou à distância, com qualquer outra atividade pública ou privada, remunerada ou voluntária; Fora do expediente atenderão casos emergenciais através de uma escala fixada pelo Conselho Tutelar, prestando orientações básicas para a resoluçãodo problema e encaminhando os interessados para atendimento no próximo dia útil.
Os Conselheiros Tutelares eleitos terão como valor mensal de vencimento um salário mínimo vigente, de acordo com a Lei nº 544/2023 que altera o Art.11º da Lei nº 296 de 22/06/2015 em seu Art 1.
DOS IMPEDIMENTOS: São impedidos de serem membros do mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, companheiro e companheira, inclusive homoafetivos, ascendente e descendente, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, estendendo-se esse impedimento do Conselheiro Tutelar em relação às autoridades mencionadas no art.140, da Lei nº 8.069/90 no art. 15, e da Resolução nº 231/2022 do CONANDA; Existindo candidatos eleitos como Suplentes, por força deste Edital, impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar, o Suplente que venha a ser convocado, em se mantendo o impedimento, não poderá assumir, lhe sendo reservado o direito de preferência de, em uma próxima vacância ser chamado independentemente da ordem classificatória;
DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente institui através da Resolução CMDCA nº 02 de 24/02/2023, uma Comissão Especial Eleitoral, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Eleição Unificada; Compete à Comissão Especial Eleitoral: Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, se necessário, para decidir, com o máximo de celeridade.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: O Processo de Eleição Unificada, para membros do Conselho Tutelar observará as fases e os prazos constantes do Anexo I (calendário) ao presente Edital, que fica fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar Comunicados específicos na Imprensa Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de Eleição Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares.
DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: A participação no presente Processo de Eleição Unificada iniciar-se-á pela inscrição, por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, com juntada de documentos a serem entregues em envelope lacrado e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à Rua Jose Romão Rios, S/N no predio da Secretaria municipal de desenvolvimento e Assistência Social, nesta Cidade, entre os dias 03/04 a 01/05, das 08 às 11 horas e das 14 as 16 horas, mediante a entrega de envelope lacrado contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, que poderá ser obtida junto ao CMDCA ou acessada pelo link, disponível no Site da Prefeitura Municipal de Chaval: http://www.chaval.ce.gov.br/assistencia- e todos os documentos mencionados no item 8.3. Parágrafo Primeiro: O e-mail informado na Ficha de Inscrição se apresenta como a única forma de contato oficial e pessoal entre a Comissão e o candidato, restando sob a responsabilidade pessoal desse de manter a Comissão Especial de Eleição atualizada quanto a qualquer alteração do mencionado e-mail. Parágrafo Segundo: O Secretário do CMDCA não está autorizado a prestar qualquer esclarecimento ou informação quanto ao processo de Eleição Unificada previsto neste Edital, devendo a solicitação de quaisquer esclarecimentos ser enviada por escrito à Comissão Especial de Eleição. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar 01 (uma) cópia legível dos seguintes documentos: 02 (duas) fotos originais e recentes 3x4; Cédula de identidade; Comprovantes de residência; Título eleitoral e certidão de quitação eleitoral; Cópia autenticada de Diploma de Curso Superior ou declaração de colação de grau; Currículo do candidato;
Certidão negativa de distribuição de ações criminais e contravencionais, na forma prevista no item 3.1, alínea ―j‖, deste Edital; Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de ensino médio;