DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 271
Parágrafo Único: A Comissão Especial Eleitoral fica autorizada, a seu exclusivo critério, a solicitar a apresentação do original de qualquer dos documentos constantes das alíneas do item 8.3. As inscrições, onde houver a falta ou inadequação de qualquer um dos documentos acima relacionados, serão automaticamente indeferidas, salvo recurso previsto no Parágrafo Único do item 9.1. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados à Comissão Especial Eleitoral; As informações prestadas e as cópias legíveis dos documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Encerrado o prazo de inscrição das candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos cujas inscrições foram homologadas. Parágrafo Único: Os inscritos que não tiverem a sua candidatura homologada poderão recorrer à Comissão, no prazo estipulado no Anexo I (calendário), a contar da publicação da relação acima mencionada. A relação dos candidatos cujas inscrições foram homologadas e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público, para ciência, no dia seguinte à publicação referida no item anterior, visando também o oferecimento de impugnação, por parte deste. DA PROVA DE CONHECIMENTO 10.1 A prova objetiva de aferição de conhecimento e de caráter eliminatório, versará sobre Estatuto da Criança e Adolescente; ‖ECA‖; CONHECIMENTOS GERAIS DE INFORMATICA; CONHECIMENTO GERAIS DA LINGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO DISSERTATIVA SOBRE A POLITICA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, conforme conteúdo programático constante no anexo IV, e será composta por 20(vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas 01(uma) alternativa correta, sendo 10 sobre o estatuto da Criança e do Adolescente e 10 questões serão distribuidas entre os demais temas, e redação dissertativa contendo no mínimo 20 linhas. 10.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70%(setenta por cento) de acertos na prova. 10.3 A prova de aferição de conhecimento será realizada conforme data afixada no calendario em anexo a este Edital, no horario de 08h e terá duração de 04h. 10.4 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência de, no mínimo 30 minutos do inicio da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação (com foto). 10.5 O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será automaticamente eliminado. 10.6 Caberá recurso ao CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da divulgação do gabarito preliminar 10.7 Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuida a todos os candidatos independente de terem recorrido. 10.8 Analisados os recursos, a relação com os nomes dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimento será divulgada, por meio de edital.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS E DOS RECURSOS. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação da candidatura homologada com base neste Edital, em petição escrita, com a indicação das provas, via ofício, em 02 (duas) vias, devidamente fundamentada e endereçada à Comissão Especial Eleitoral, no prazo previsto no Anexo I (calendário), deste Edital;
Os candidatos, cujas candidaturas venham a ser impugnadas, serão notificados via e-mail, informado na ficha de inscrição, do teor da impugnação, começando, a partir de então, a correr o prazo para apresentar sua defesa; A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, da mesma forma prevista no item 10.2, sempre apresentados por escrito, via ofício, em 02 (duas) vias, levando em consideração também o item 6.3 desse Edital. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação definitiva dos candidatos habilitados a dar continuidade ao Processo de Eleição Unificada. Os candidatos aptos a darem continuidade ao Processo de Eleição Unificada, estão obrigados, sob pena de desclassificação, a participarem de reunião com a Comissão Especial Eleitoral, visando serem informados, dentre outros assuntos, das regras atinentes à campanha eleitoral. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, ou estará sujeito à instauração de sindicância e processo administrativo, se no exercício da função ou na condição de suplente, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
DA CAMPANHA, DA PROPAGANDA ELEITORAL E DAS VEDAÇÕES DURANTE O PROCESSO DE ELEIÇÃO UNIFICADA. Cabe ao CMDCA e ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Eleição Unificada, desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo CMDCA, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados, prevista no item 10.5. deste edital. Toda a propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando- lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos, constando apenas número do candidato, nome, foto e currículo. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet, sendo que estas poderão ser realizadas nas seguintes formas: I - em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; III- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo. É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates e entrevistas com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, após prévia orientação da Comissão Especial Eleitoral quanto às regras a serem observadas no debate e entrevista, sob pena do(s) candidato(s) beneficiado(s) com a realização irregular ter a sua candidatura cassada.