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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 298

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 298

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:0EDE6905

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 001/CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Morada Nova/CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 2.142/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
    1.1. Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Morada Nova/CE, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40 h R$ 2.000,00

1.6. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7H às 11H e 13H às 17H, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.142/2023 ou a que a suceder. 1.8. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.142/2023 ou a que a suceder. 1.9. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 2.142/2023, Lei Municipal nº 1.950/2020 ou a que a suceder. 1.10. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 2.142/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
    2.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Morada Nova/CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 2.142/2023. 2.2. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I - Inscrição para registro das candidaturas; II - Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; III - Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; IV - Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Morada Nova/CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito (prazo a ser fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral).

  2. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
    3.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 2.142/2023, a saber: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a 21 (vinte e um) anos; III - residência no Município; IV - conclusão do Ensino Médio; V - comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; VI - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VII - não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); VIII - não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: