DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179
www.diariomunicipal.com.br/aprece 302
10.1. A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 10.2. Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3. Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 10.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5. Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 10.6. Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
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DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1. O resultado da eleição será publicado no dia 01/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2. Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 11.3. A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024. 11.4. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5. Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 11.6. Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
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DO CALENDÁRIO 12.1. Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data Etapa 03/04/2023 Publicação do Edital 05/04/2023 a 05/06/2023 Período de Inscrições para os pré-candidatos 09/06/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 15/06/2023 a 21/06/2023 Prazo para impugnação dos candidatos habilitados junto à Comissão Especial 21/06/2023 Publicação do Edital com candidatos inscritos para a Eleição do Conselho Tutelar, após análise das impugnações (item 7.8) 21/06/2023 a 27/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 29/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 30/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 02/07/2023 Aplicação da prova (item 7.13) 03/07/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14) 07/07/2023 Publicação do Edital - Homologação dos Candidatos Habilitados ao pleito (item 7.15) 14/07/2023 a 30/09/2023 Realização da Campanha Eleitoral 01/09/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 20/07/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 01/10/2023 Eleição e Apuração do Conselho Tutelar (item 9.2) 01/10/2023 Publicação do Edital - Resultado da Eleição do Conselho Tutelar (item 10) 10/01/2024 Nomeação / Posse dos Candidatos Eleitos – Gestão 2024-2028 (item 11.3)
12.2. Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 2.142/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7. É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8. O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10. Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Morada Nova/CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Data da inscrição: Número da inscrição: Nome do Candidato: Endereço: Cidade/UF: CEP: Identidade nº: CPF nº: