Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 303

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 303

Título de Eleitor nº: Certificado militar nº Data de Nascimento: Local de nascimento E-mail: Tel ( ): Tel ( ): Escolaridade: Portador de necessidades especiais: Qual: ( ) Sim ( ) Não Documentação entregue: Certidão de antecedentes criminais ( ) Certidão de antecedentes da justiça federal ( ) Carteira de identidade ( ) Conta de água, energia ou telefone ( ) Declaração atestando residência ( ) Certificado de conclusão do ensino médio ( ) Declaração prova de atuação ( ) Atestado médico ( ) Comprovante da situação eleitoral ( ) Comprovante do serviço militar ( ) Declaro estar de acordo com as regras estabelecidas no Edital no 001/2023/CMDCA-MORADA NOVA, que estabelece as normas para o processo de escolha do Conselho Tutelar de Morada Nova, para o quadriênio 2024/2028, que tenho disponibilidade de tempo para cumprir carga horária semanal de 40 horas e participar do regime de sobreaviso, que estou ciente da necessidade de ser aprovado com nota mínima 6,0 e que as declarações e documentos por mim apresentados neste ato, são verídicos. Assinatura: ____ Local: ___ Data: ___ / ___ / ____

Em caso de haver mais de um Conselho Tutelar no Município deve ser avaliada como será realizada a votação de acordo, ou não, com a região de atendimento do respectivo órgão, conforme dispõe o artigo 6º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda.

O número de votos por eleitor dependerá da forma que é prevista pela Lei Municipal, porém o Conanda orienta que o voto deve ser uninominal. Caso a lei municipal seja omissa, aplica-se o previsto na Resolução n. 231/2022 do Conanda, ou seja, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato (votação uninominal).

Caso, no momento da publicação do edital, ainda não haja definição do prazo pela Justiça Eleitoral, sugere-se manter o prazo de 90 (noventa) dias, utilizado por vários TRE no processo de escolha de 2019 e, depois, se houver orientação da Justiça Eleitoral em sentido diverso, publicar retificação do edital.

Os requisitos devem ser exatamente aqueles previstos na Lei Municipal, pois o edital não pode criar novas condições para acesso ao cargo.

Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.

Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais.

Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa.

Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa.

O Guia de Atuação do Ministério Público no Processo de Escolha do Conselho Tutelar, elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, possui modelo de formulário que pode ser entregue aos candidatos para preenchimento, a fim de facilitar a análise pela Comissão Especial. O documento está disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-da-infancia-e-juventude/grupos-de- trabalho/conselho-tutelar

Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda

Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:49404338

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL EDITAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ORÓS PARA O QUADRIÊNIO 2024 - 2027

EDITAL Nº 01/2023/CMDCA

Abre Inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Orós-Ceará.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 303/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Orós-CE e dá outras providências. 1 – DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 1.1. – Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Orós-CE, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o Art. 139, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/90;