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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/04/2023 · pág. 308

DOMCE 03/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3179

www.diariomunicipal.com.br/aprece 308

04 de junho de 2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 16 de Agosto à 30 de Setembro Início do período de campanha/propaganda eleitoral. 13 de Julho de 2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas. 12 de setembro de 2023 Divulgação dos locais de votação. 13 de Julho de 2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados. 01 de outubro de 2023 Eleição. Entre 01 a 03 de outubro de 2023 Publicação do resultado da apuração. 10 de janeiro de 2024 Posse.

12.2 – Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – As atribuições do cargo de membro do conselho tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal nº 303/2023, sem prejuízo das demais leis afetadas; 13.2 – O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital; 13.3 – A aprovação e classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função; 13.4 – As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital; 13.5 – Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público; 13.6 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 13.7 – É responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral; 13.8 – O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro município; 13.9 – O Ministério Público deverá ser cientificado do presente edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas; 13.10 – Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de (Nome da Comarca) para dirimir as questões decorrentes da execução do presente edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Orós, 03 de abril de 2023.

JANETE FERREIRA VIEIRA Presidente do CMDCA de Orós Publicado por: Jesse Nunes Andrade Código Identificador:A6277827

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL Nº 731/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES E DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO-CE., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida revisão salarial de 7,43%, com base nos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, Quadro A dos cargos efetivos e Quadros de Funções Estabilizadas e sem estabilidade, de acordo com os Anexos I, II, V, VI, partes integrantes desta Lei, exceto aqueles que possuem salário equiparado ou superior ao de Secretário Municipal e médicos

I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos efetivos;

II – Anexo II: contempla o Quadro Provisório de Funções de Confiança - Quadro Especial de Funções sem Estabilidade – Quadro ―B‖;

III - Anexo V: contempla o Quadro Provisório de Funções - Quadro ―D‖ Bolsa Banda de Música Municipal;

IV – Anexo VI: contempla o Quadro Provisório de Funções, Simbologia, com Estabilidade – Quadro ―G‖ DESPADRONIZADOS;

Art. 2º - Fica atualizado o Quadro ―C‖, que contém os cargos de provimento em comissão, que se encontrava com valores das remunerações inferiores ao mínimo nacional, em conformidade com os Anexos III e IV, respectivamente, partes integrantes desta Lei.

I – Anexo III: contempla o Quadro C, Quadro dos Cargos Comissionados – Quadro Resumo;

II – Anexo IV: contempla o Quadro C, com o Detalhamento por Secretaria. Art. 3o. – Os benefícios de aposentadoria e pensão, cujo reajuste se dá pelo artigo 74, parágrafo único da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006 (Lei do Fundo Municipal de Previdência Social - FMPS) serão atualizados no mesmo formato e para os mesmos cargos que foram atualizados o pessoal da ativa.