DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº 416/2010, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Srº. AUGUSTO CESAR LIMA BEZERRA, portador do CPF nº. 045.526.433-39 e RG nº 2007029124970 SSPDS/CE do cargo comissionado de Coordenador Operacional – DAS-04, junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional da servidora;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três).
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CE428BA5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 23.04.03.0003/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº 416/2010, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Srª. ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ALVES, portadora do CPF nº. 624.034.073-13 e RG nº 2022221472- 9 SSPDS/CE para exercer o cargo comissionado de Coordenador Operacional – DAS-04, junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional da servidora;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três).
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:6BF76D5C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 23.04.03.0004/2023.
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, “a” da LOM e na Lei Municipal Nº 290/2005, bem como na Resolução Nº 231/2022 do CONANDA,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial Organizadora com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Campos Sales/CE, sendo composta por 04 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. §1º Não poderão fazer parte da Comissão Especial Organizadora os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos. §2º Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.
Art. 2º Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:
Representantes Governamentais:
I – MAISA DA SILVA OLIVEIRA | CPF: 054.165.963-41; II – MARINALVA FRANCISCA DA SILVA | CPF: 795.503.473-20.
Representantes de Organizações de Sociedade Civil:
I – JACKSON ANTONIO LOURENÇO | CPF: 035.675.173-25; II – LUIS VITOR DA SILVA ABREU | CPF: 605.969.993-64.
§1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: (Michele Ribeiro Albuquerque | CPF: 026.836.543-16);
§2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído por: (Neiva Leite Barreto Araújo | CPF: 886.831.763-04); §3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial Organizadora, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.