DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal Nº 736/2023, sendo- lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
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DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Campos Sales-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Nº 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal Nº 736/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I - Inscrição para pré-registro das candidaturas; II - Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; III - Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; IV -Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Campos Sales- CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
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DA INSCRIÇÃO 3.1 Fica aberto o período de 03 de abril de 2023 à 03 de maio de 2023 para inscrições exclusivamente presenciais, de pessoas que desejam concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar. Os interessados deverão apresentar seu pedido de inscrição munidos de toda a documentação pertinente (Item 4.2) e Ficha de Inscrição (Anexo1), em horário de atendimento ao público das 08h às 12h das 14h às 17h, na Rua Júlio Norões, nº 522 Bairro: Centro, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 3.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 3.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 3.4 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração particular com firma reconhecida, específica para o certame, com fotocópia de documento de identidade do procurador. 3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 20/1990 e Lei n. 164 de 23 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal 489/2013, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.6 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 3.7 A inscrição será gratuita. 3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 3.9 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
3.10 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
- DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal Nº 736/2023 a saber: I - Reconhecida idoneidade moral; II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III - Residência no Município; IV - Comprovação de experiência de, no mínimo, 02 (dois) ano(s) na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA, ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; V - Conclusão do Ensino Médio; VI - Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VII - Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; II - Documento de Identificação com foto; III - Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital e declaração (Anexo 5); V - Certificado de quitação eleitoral; VI -Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; VII - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; VIII - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; IX - Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; X - A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 4.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
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DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 5.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
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DA BANCA EXAMINADORA E SUAS ATRIBUIÇÕES 6.1 A execução desse processo seletivo será da responsabilidade técnica e operacional da SILVA E ROCHA PSICOLOGIA LTDA – CNPJ: 37.729.202/0001-89, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital, e em observância as Leis vigentes. 6.2 Caberá à Banca Examinadora: a) dirigir o processo seletivo, acompanhando o processo de inscrição e execução da aplicação e correção da prova objetiva e discursiva, bem como a divulgação do gabarito preliminar, resultado preliminar, gabarito oficial e resultado oficial.