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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 23

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23

b) analisar e encaminhar as pertinentes informações ao CMDCA para a homologação das candidaturas.

c) publicar o resultado da prova objetiva e discursiva, abrindo prazo para recurso, conforme estipulado em tópico próprio deste edital. d) executar o devido treinamento teórico para os conselheiros eleitos antes de iniciar suas atribuições dentro do Conselho Tutelar.

  1. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA 7.1 A prova escrita e discursiva será realizada conforme a programação divulgada pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a aplicação acontecerá conforme item 12.13 deste Edital. 7.2 A prova terá caráter eliminatório, terão questões de múltipla escolha e uma questão discursiva, não será permitido consulta à materiais por meio impresso ou digital. Contará com espaço para identificação por candidato e será composta da seguinte forma:

Especificação Nº de Questões Pontos por Questão Total
Português
20 1,0 20 pontos Informática
10 1,0 10 pontos
Conhecimentos Específicos
30 Questões 2,0 60 Pontos
Prova Discursiva
1 questão 10 10 pontos Obs: Critério 1- Coerência Textual e Linguagem Formal (2,5). Critério II- Argumentação e Conhecimento Teórico (2,5). Critério III- Proposta de Intervenção (2,5). Critério III – Articulação e Conhecimentos Sobre Políticas Públicas Municipais (2,5).

7.3 A prova será realizada na seguinte conformidade: a) O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova com 30 minutos de antecedência, aos 15 minutos que antecedem o início da prova os portões serão fechados e se dará início a execução. A prova terá um total de 60 questões objetivas e 1 questão discursiva, com um tempo de 4:00h para realização da prova. b) O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento oficial de identidade original ou outro documento de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta de tubo transparente. c) Não serão fornecidas canetas no local e nem permitido a troca de material entre candidatos. d) O candidato receberá sua prova objetiva, discursiva e uma folha rascunho. A partir das 02h30min do tempo de aplicação, receberá a sua folha definitiva de gabarito. e) Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido ao seu início, com exceção à folha de rascunho, em que o candidato poderá anotar suas respostas para conferência do gabarito que será publicado na plataforma oficial do município. f) Não serão computadas questões não respondidas, nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como as que forem respondidas fora do local determinado para a resposta. g) É vedado todo e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, celulares, tabletes, relógio digital, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do processo seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados. h) Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas. i) Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das mesmas. j) Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação l) O candidato só poderá levar o caderno de provas após o horário limite estipulado para aplicação da prova, que será mínimo de 03h00min.

RESULTADO PRELIMINAR 8.1 Será considerado apto o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) pontos do total de 100 (cem), 60% em conhecimentos gerais e 60% em conhecimentos específicos e alcançar 60% nos resultados da questão discursiva. 8.2 Será considerado inapto o candidato que não comparecer à prova, que obtiver menos de 60% (sessenta por cento) ou que obtiver nota zero em qualquer dos tópicos da prova escrita, não podendo prosseguir no processo de escolha. 8.3 Da decisão da correção da prova escrita caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a ser apresentado em até 03 (três) dias úteis da publicação do resultado.

  1. RECURSOS 9.1 O recurso será assegurado a todos os candidatos obedecendo as seguintes recomendações, na ressalva de que, os recursos interpostos fora destas não serão considerados 9.2 Interpor recurso mediante requerimento individual, desde que: a) Seja dirigido à Comissão Especial do Processo de Escolha, e entregue para registro no protocolo da sede da Sala dos Conselhos Municipais, situado a Rua Júlio Norões, Nº 522, em frente ao colégio MDA. Nos horários de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 16h00min, durante 03 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do certame. b) Haverá formulário padrão divulgado no site oficial do município. c) Que constem, obrigatoriamente, no formulário do recurso as seguintes informações: nome completo do candidato, número da inscrição, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada de acordo com o que foi divulgado neste edital. d) O referido recurso deverá ser apresentado digitado e impresso, devendo ser uma folha para cada questão recorrida e devidamente assinado pelo candidato. e) Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. f) Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica. g) A Banca Examinadora decidirá acerca dos recursos em até 07 (sete) dias úteis, podendo requerer informações e diligências. h) No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão será anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

  2. GABARITO OFICIAL E RESULTADO OFICIAL 10.1 A partir da análise da banca e esgotada a fase recursal se fará publicar no portal oficial do município de Campos Sales-CE (https://www.campossales.ce.gov.br/) o Gabarito Oficial seguido da divulgação da classificação definitiva e resultado oficial, sem direito a recursos. 10.2 A Comissão Especial do Processo de Escolha em data oficial publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

  3. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
    11.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 11.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 11.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério