DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Art. 1º - Nomeação para o cargo de Coordenador do Desenvolvimento Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. JONAS VERAS PEREIRA, CPF Nº 044.858.863-36, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 03 de Abril de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:148B26C6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CHAMAMENTO DO REMANESCENTE DOS ITENS 3 E 10
Chamada Pública de Compra nº 001/2023 – SEDUC - Processo n° 2023.01.27.011-CH-SEDUC
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. A CPL convoca o Grupo Formal CAEFCE – Cooperativa dos Agricultores e Empreendedores Familiar do Ceará, C.N.P.J nº 47.169.658/0001-95, para entrega de amostras dos itens 3 - Coxa com Sobrecoxa de Frango e 10 - Picadinho de Carne Bovino Congelado, obedecendo as exigências constantes do item 6 do Edital.
CHOROZINHO-CE, 03 DE ABRIL DE 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente Da CPL. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:83669E36
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DA ADESÃO Nº 008/2023-AD-GAB DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023, oriunda da Concorrência Pública nº 001/2023-SRP, gerenciado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE.
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.555.279/0001-75, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão – Chorozinho – CE – CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pelo CHEFE DE GABINETE, Sr. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO.
FORNECEDOR: IBSERV LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 42.279.368/0001-80, sito na Av. Prefeito Jacques Nunes, 1163, Centro, Tianguá/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 362.500,00 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura por 12(DOZE) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SERVIÇOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESAS Gerenciamento do Gabinete do Prefeito 0201 – Gabinete do Prefeito 04.122.0405.2.004 3.3.90.39.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Chefe De Gabinete
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:7FE675EA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°029/2023
PORTARIA Nº 029, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. RESOLVE:
Art.1º. Instituir, no âmbito do Município Chorozinho o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art.2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo Único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art.3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. Art.8°. A implementação e execução das ações estratégicas será responsabilidade da Secretaria de Educação juntamente com parceria entre as Secretarias de Agricultura, saúde e assistência social
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS