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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 64

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Groaíras, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.
Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar.

Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.

Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Título IV da Lei Municipal nº 769/2019, que compreende dos Arts. 26 ao Art. 70.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 03 DE ABRIL DE 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:915A4053

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101 /2023

Nomeia candidata aprovada em concurso público do Município de Groaíras, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 889/2023, de 27 de fevereiro de 2023 que estabelece a criação de mais uma vaga de provimento efetivo para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO HERDERSON GOMES MATOS, inscrito no CPF 844.529.513-68, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO para o qual foi aprovada em virtude do concurso público de provas e títulos homologado através do Decreto nº 72/2020, de 31/12/2020, publicado no DOE em 31/12/2020, obedecida a ordem de classificação. Art. 2º - A posse da aprovada ora nomeada deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária exigida pelo Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020, e cumpridas todas as formalidades legais, em especial a submissão ao exame de saúde ocupacional, sob pena de revogação do presente ato de nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de 06 de setembro de 2019. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 03 de abril de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:C0D02BB2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103/2023 – GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos.

RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR VERUSA FERREIRA PAIVA, inscrita no CPF: 761.816.693-53, para exercer o Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE PESSOAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 03 de abril de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:7D159D71

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 02/2023/CMDCA

Determina regras e condições para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Groaíras/CE, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Groaíras – CMDCA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 895/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Groaíras e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Groaíras, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: