DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40h R$ 1.400,00
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 895/2023 ou a que a suceder. 1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 895/2023 ou a que a suceder. 1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 860/2022 ou a que a suceder. 1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 860/2022, sendo- lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Groaíras ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 895/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá
as etapas abaixo:
• Inscrição para registro das candidaturas; • Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; • Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; • Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Groaíras, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
- DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 895/2023, a saber:
• Reconhecida idoneidade moral; • Idade superior a 21 (vinte e um) anos; • Residência no Município de Groaíras; • Experiência mínima de 1(um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; • Conclusão do Ensino Médio; • Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; • Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); • Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
• Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; • Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; • Certificado de quitação eleitoral; • Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; • Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; • Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; • Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio; • A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
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DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
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DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. -
DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 10(dez) de abril a 5 (cinco) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 12h; e das 13h:30m às 16h, na sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, situada à Rua Lourenço Guimarães, 53, Centro, Groaíras/CE, CEP: 62.190000; e devem ser realizadas pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de