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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 71

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, 03 de abril de 2023.

RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:F7D3525B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº51/2023

Nomeia cargos em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - CE. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Sr(s). abaixo, nos cargos de provimento em comissão descriminados:

FRANCISCO KEVENN CORREIA MEDEIROS SIMPLICIO – DIRETOR DE NÚCLEO LAIZA MARIA DANTAS LIRA – CHEFE DE SECÇÃO

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 03/04/2023

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:A73E941C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA EDITAL - CMDCA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA A MULHER
Edital n. 01/2023/CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ibaretama-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Ibaretama-CE e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Ibaretama-CE, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40 h Salário-mínimo vigente (reajustado anualmente)

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023 ou a que a suceder. 1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023 ou a que a suceder. 1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023 ou a que a suceder. 1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ibaretama-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: Inscrição para registro das candidaturas; Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;