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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 75

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

  1. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 01 de outubro de 2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024. 11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

  2. DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa 03/04/2023 Publicação do Edital 03 a 29/04/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 03 a 29/04/2023 24 a 29/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 24 a 29/05/2023 29/05 a 02/06/2023 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) 13/06/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 14 a 18/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 14 a 18/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 19 a 21/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 22/06/2023 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12) 25/06/2023 Aplicação da prova (item 7.13) 03/07/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14) Até 10/07/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 17/08/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral 16/08/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas Até 12/09/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 14/07/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 1º/10/2023 Eleição (item 9.2) 1º/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10) 10/01/2024 Posse (item 11.3)

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Ibaretama-CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ibaretama- CE, 03 de abril de 2023.

FRANCISCA ERIGESIKA DA SILVA DOS SANTOS Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente-CMDCA Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:EEB12077

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA OFÍCIO MUNICIPAL

ATO ORDINATÁRIO

Ofício Nº 039/2023-GP Ibaretama-CE, 03 de Abril de 2023.

Ilustríssimos Senhores(as) Diário Oficial dos Municípios do Ceará.

Torna sem efeito a Publicação da Lei nº 262/2023, datada de Ibaretama-CE., 31 de Março de 2023, que “CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." pois houve equívoco no arquivo.

Atenciosamente,

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ - Prefeita Municipal -

Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:BDA96204

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 007/2023 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 007/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.