DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 41003012021.2 – OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de filmagem de eventos, criação e edição de vídeos, cobertura fotográfica e de vídeo e edição, publicação e acompanhamento de matérias e eventos (Lote nº 02 da licitação) destinados à Prefeitura Municipal de Massapê-CE., por mais 12 (doze) meses. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria de Governo. CONTRATADA: Bússola Marketing e Estratégia Ltda. – ME., (CNPJ: 40.077.572/0001-93), representada pelo seu Proprietário, Sr. Francisco Sérgio Marques Aragão. VALOR GLOBAL: R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu § 2º. DATA: 29/03/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h. E-mail: [email protected], Massapê-CE. –
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Governo.
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:9D0C0FBC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 09/2023
PORTARIA NO09/2023, de 24 de Março de 2023.
ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA A UTILIZAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO ANTERIOR A 2018, REMANESCENTE DA PROPOSTA 11421453000113007.
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº 09/2023.
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º da LC 172/2020, onde ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que um dos critérios para utilização dos respectivos saldos diz respeito ao cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Mauriti possui recurso remanescente do exercício financeiro de 2014, ou seja, anterior a 2018, oriundo da Proposta nº 11421453000113007, cujo objeto foi a aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Hospital Municipal e Maternidade São José; CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde comprova a integralidade da execução da referida proposta, possuindo todos os documentos de aquisição e entrega ao Hospital Municipal e Maternidade São José, de todos os equipamentos previstos no plano de trabalho; CONSIDERANDO que na data de 07 de fevereiro de 2023, o Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS Nº 96/2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018; CONSIDERANDO que o Município de Mauriti/CE não possui entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas a complementarem o Sistema Único de Saúde, e que por este motivo os recursos podem ser utilizados no âmbito do Fundo Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que a LC nº 197/2022, que altera a LC nº 172/2020, informa que a transposição e a transferência de saldos financeiros aplicar-se-ão até o final do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO, por fim, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Exercício de 2023 - desta Prefeitura Municipal de Mauriti, em seu Art. 36, autoriza o Poder Executivo a realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os recursos sobressalentes retro mencionados, serão destinados à execução orçamentária respeitando o mesmo Órgão - "Secretaria Municipal de Saúde", Subfunção - "Atenção Especializada" e Programa - "Atenção à Média e a Alta Complexidade", originalmente estabelecidos, mudando apenas a Categoria Econômica, alterando de "Despesa de Capital" para "Despesa Corrente", mais precisamente para utilização na classificação econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 2º. Informar à Secretaria Municipal da Fazenda com vistas à emissão do documento comprobatório de transferência a nível de orçamento, respeitando o que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando, na data da transferência, o saldo existente na Conta Corrente nº 624.009-4, específica para movimentação dos recursos oriundos da Proposta nº 11421453000113007.
Art. 3º. Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde acerca do procedimento ora estabelecido, conforme preconizam a LC 172/2020, LC 197/2022 e Portaria GM/MS 96/2023.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, devendo ser emitida certidão de publicação.
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:F93CDC8E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 428/GP/2023
PORTARIA NO 428/GP/2023
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DA UNIDADE DE MÁQUNAS PESADAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE Art. 1º - NOMEAR o Sr. EMANUEL MESSIAS GOMES DE LIMA, CPF: 088.276.503-50, para exercer o cargo de COORDENADOR DA UNIDADE DE MÁQUNAS PESADAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.