DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
II - Formação escolar com certificação no ensino médio; III – Famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e três) meses, em estado de desnutrição; IV – Famílias com filhos e/ou dependentes portadores de necessidades especiais; V – Famílias monoparentais; VI – Famílias com maior número de filhos e/ou dependentes menores de 20 (vinte) anos; VII – Famílias com filhos e/ou dependentes sob medidas específicas de proteção ou socioeducativas, previstas, respectivamente, nos artigos 99 a 102 e 112 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; VIII – Famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência. IX – Condições de moradia.
Da Suspensão e Cancelamento do Incentivo
Art. 8º A concessão dos benefícios previstos nesta lei será interrompida se: I – O beneficiário obtiver ocupação remunerada diferente e concomitante ao benefício em comento; II – O beneficiário tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) do desenvolvimento de suas atividades, sem justificativa acompanhada de documento comprobatório; III – Forem descumpridos quaisquer dos requisitos previstos nos artigos 4º e 6º, ou desatendidas as cláusulas firmadas no edital ou Termo de Compromisso e Responsabilidade; IV – A renda bruta familiar per capta ultrapassar o limite estabelecido no inciso IV do artigo 4º desta lei.
Parágrafo único. Nos casos de restauração das condições previstas nos artigos 4º e 6º desta lei, a concessão dos benefícios poderá ser restabelecida, mas sem direito a pagamento retroativo.
Art. 9º Será excluído do Programa Bolsa Trabalho-PTB, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens.
§ 1º. Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o beneficiário será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, corrigido na forma da legislação municipal aplicável.
§ 2º. Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou parceira que concorra de forma dolosa para a concessão ilícita do benefício, aplicam-se sem prejuízo das sanções civis, penais, e administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação municipal aplicável. Operacionalização do Programa
Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e entidades de direito privado, patronais, ONG’s e sindicais, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta lei.
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa Bolsa Trabalho-PTB.
Art. 11. O Programa Bolsa Trabalho-PTB ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social, que terá por atribuição o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao aperfeiçoamento deste Programa.
Art. 12. As despesas relativas ao cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente e, consequentemente nas Leis orçamentárias anuais dos exercícios seguintes, ficando o Chefe do Poder executivo autorizado a suplementar as respectivas dotações, caso necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 03 de abril de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:951D2335
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 822/2023 - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 813/2022, QUE TRATA DOS VENCIMENTOS E CARGOS A SEREM PREENCHIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° Fica alterado o Item 10, do Anexo I, da Lei Complementar 813/2022, passando o cargo de Almoxarife a exigir de escolaridade o Ensino Médio Completo e como pré-requisitos conhecimento de informática e curso de editor de textos e planilha eletrônica.
Art. 2º Fica alterado o Item 10, do Anexo II, da Lei Complementar 813/2022, passando o cargo de Almoxarife a ter a seguinte definição de funções:
Descrição das atribuições: Organizar e manter o almoxarifado, executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e recebidas. Utilizar recursos de informática e/ou sistemas ali disponíveis para a execução dos trabalhos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 3º Ficam alterados os valores dos vencimentos dos cargos, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Recepcionista, que receberiam R$ 1.212,00, para o valor atualizado de R$ 1.320,00, e o cargo de Analista do controle interno, que receberiam R$ 1.500,00, para o valor atualizado de R$ 1.700,00, todos contidos no Anexo I, da referida Lei.
Art. 4º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 03 de abril de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:79DEF7B4
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023SISP-DP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023SISP-DP, Processo Nº 2023.04.03.01, com vistas à previsão de despesas com fornecimento de energia elétrica para TANQUES DE LEITE (TROCA DE TITULARIDADE DO MEDIDOR Nº 11355672 E DA UNIDADE CONSUMIDORA Nº 50349473), localizados respectivamente no Sítio Jardim II e Sítio Maxixe, Zona Rural do município de Mombaça – Ceará, com Dotação Orçamentária 0601.20122.00042.012, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, com valor estimado da despesa mensal em R$ 300,00 (trezentos reais) para cada localidade mencionada e valor estimado da despesa global em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), e com folha de nº 004 (quatro), cujo ato autorizou sua lavratura.
Mombaça – CE, 03 de abril de 2023.