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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 90

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á a partir das 17:00h do dia 05/04/2023. Abertura das Propostas: 20/04/2023 às 09:00h. O Edital estará disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br ou www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura, situada à Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, Mombaça - CE, no período de 08:00 às 12:00 horas, em dias de expediente normal, a partir da data da publicação deste Aviso. Mombaça - CE, 03/04/2023. MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA – Pregoeira da CPL.

Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça - CE, 03 de abril de 2023.

MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA Pregoeira Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:0CF840EF

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 821/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, CE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Finalidades do Programa
Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Trabalho – PBT, no Município de Mombaça, com o objetivo de estimular a inserção socioeconômica de pessoas pertencentes a famílias de baixa renda no mercado de trabalho do ramo industrial, proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para os trabalhadores integrantes deste setor da sociedade de Mombaça-Ce.

Parágrafo Único. Após o início da execução do programa e de acordo com as condições de mercado e as políticas públicas do município de Mombaça - CE, o Poder Executivo poderá ampliar o ramo de atividades econômicas do programa, mediante Decreto.

Art. 2º Os objetivos do Programa são: I- Propiciar o resgate da cidadania de pessoas que pertençam a famílias de baixa renda; II- Propiciar aos participantes capacitação adicional e qualificação profissional; III- Potencializar uma maior integração socioeconômica no setor industrial; IV- Fomentar o autodesenvolvimento pessoal e profissional; V- Gerar renda nos bairros, localidades e distritos; VI- Preparar pessoas para o mercado de trabalho.

Da Contraprestação do Município

Art. 3º O Programa Bolsa Trabalho-PTB consistirá: I- Na concessão de auxílio pecuniário, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo prazo máximo de 06 (seis) meses. II- A duração do trabalho do bolsista não excederá 04 (quatro) horas diárias. III- Na participação em capacitações adicionais, que serão ministradas pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parceiros desta municipalidade.

§1º O pagamento do auxílio pecuniário será feito mediante crédito bancário, em nome do beneficiário do Programa Bolsa Trabalho – PBT.

§2º A quantidade de vagas inicialmente prevista será de no máximo 180, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Público Municipal.

§3º A empresa parceira do programa fica com a obrigação de contratar formalmente 50% dos que concluírem o período completo do programa.

§4º Ficam proibidas as execuções dos trabalhos dos bolsistas em atividades insalubres ou periculosas.

§5º O cadastramento de empresas interessadas em aderir ao Programa ocorrerá mediante cadastramento junto ao Poder Executivo, na forma de regulamento expedido por este, dando ampla publicidade, transparência e isonomia.

Condições para o Alistamento no Programa

Art. 4º Para habilitar-se no Programa Bolsa Trabalho - PBT, o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos, cumulativamente: I- Idade de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos; II- Não estar recebendo seguro-desemprego; III- Comprovar que é residente e domiciliado no Município de Mombaça há mais de 6 (seis) anos; IV- Pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, incluindo-se, ainda, o auxílio pecuniário instituído por este Programa, já percebido por membro do mesmo núcleo familiar; V- Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa;

§ 1º Para efeitos do Programa Bolsa Trabalho, considera-se como família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizados pelo juízo competente, bem como parentes ou outros indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e contribuam economicamente para a sua subsistência.

§ 2º Para o enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do beneficiário em números de anos completos até o dia do ano em que ocorrer seu cadastramento no Programa.

§ 3º Ficam reservados um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas do Programa Bolsa Trabalho a pessoas Portadoras de Deficiência (PCD)

Art. 5º A aferição da renda e dos demais requisitos para a concessão do beneficiário será realizada quando do cadastramento inicial e em qualquer fase do programa.

Art. 6º Para assegurar sua permanência no Programa Bolsa Trabalho – PBT, o beneficiário, além de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4º desta lei, deverá: I – Manter frequência de 90% (noventa por cento) no local onde foi designado; II – Cumprir a carga horária de capacitação adicional e qualificação profissional; III – Não ultrapassar o limite de faltas estipuladas no edital ou Termo de Compromisso e Responsabilidade. IV – Não ter avaliação, aplicada pelo supervisor, inferior a 70% (setenta por cento), por 02 (dois meses) consecutivos.

Parágrafo único. A participação no Programa não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e o Município de Mombaça.

Critérios para Priorização no Sistema

Art. 7º O Programa Bolsa Trabalho-PTB priorizará os beneficiários pertencentes as famílias em situação de vulnerabilidade social, observando-se os seguintes critérios, sem prejuízo do atendimento ao disposto no art. 4º desta lei: I – Menores faixas de renda bruta familiar per capta;