DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
10.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade, título de eleitor ou outro documento oficial equivalente, com foto. 10.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. 10.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar. 10.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. 10.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato. 10.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato. 10.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 10.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 10.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 10.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial. 10.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II. O cônjuge ou o companheiro do candidato; III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 10.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 13/09/2023.
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DA APURAÇÃO 11.1 A apuração dar-se-á no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Rodolfo Filho (localizado na Rua Francisco Lopes, S/N – Alto da Boa Vista), local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 11.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 11.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 11.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 11.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
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DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 12.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de Outubro de 2023, nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 12.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024. 12.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 12.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar, conforme previsto no art. 47 da Lei Municipal nº 1.453/2023. 12.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
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DO CALENDÁRIO 13.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data Etapa 03/04/2023 Publicação do Edital 03/04/2023 a 28/04/2023 Prazo para registro das candidaturas 23/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público 29/05/2023 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. 02/06/2023 a 07/06/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial 15/06/2023 a 19/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial 20/06/2023 a 23/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado 23/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público 25/06/2023 Aplicação da prova 27/06/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos 03/07/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público 04/07/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral 04/07/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 12/09/2023 Divulgação dos locais de votação 01/10/2023 Eleição 02/10/2023 Publicação do resultado da apuração 10/01/2024 Posse
13.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.453/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 14.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 14.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 14.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.