DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
Conselho Tutelar do Município de Palhano/CE e dá outras providências.
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Palhano/Ce, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.1 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40h R$ 1.212,00
O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder.
A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder.
As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 500/2013 ou a que a suceder.
1 Em caso de haver mais de um Conselho Tutelar no Município deve ser avaliada como será realizada a votação de acordo, ou não, com a região de atendimento do respectivo órgão, conforme dispõe o artigo 6º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda.
Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 500/2013, sendo- lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES:
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Palhano/Ce ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 500/2013. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: Inscrição para registro das candidaturas; Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Palhano/Ce, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 5000/2013, a saber:
Reconhecida idoneidade mora, mediante apresentação de certidão e de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; Idade superior a 21 (vinte e um) anos; Comprovação de residência no Município, de pelo menos 01 (um) ano, no Município de Palhano, mediante apresentação de fatura de pagamento de água ou energia, conforme Lei Municipal 500/2013. Ensino Médio Completo; Prova de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do adolescente, não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante; Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; Certificado de quitação eleitoral;2 Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;3 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;4 Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;5
2 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral. 3 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 4 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- crimes-eleitorais.
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;6 Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma; Apresentação do Título de Eleitor do Município de Palhano, do CPF e RG
declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.