DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
centímetros quadrados) e perímetro de 113,85 m, com as seguintes confrontações: com frente para a Estrada do Cemitério, distrito de Custódio, nesta cidade de Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.448.8761,99m e E 481.050,01m terreno; deste, segue confrontando com propriedade de Francisco Eudasio Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°8'54" e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e E 481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com Cemitério do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13'47" e 31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.448.728,00m e E 481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL com a estrada visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N 9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE, com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação do Cemitério do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 15 de março de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:31BBE7B9
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE Nº 20.03.001/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Portaria de Nº 20.03.001/2023, de 20 de Março de 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO(A) PÚBLICO MUNICIPAL PARA ATESTO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar senhor(a) INACIO REGIVAN ALVES DE LIMA, contratado (a) no cargo de Recepcionista, matrícula 920093, para atesto de notas fiscais, de aquisição de água e gás de consumos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quixadá, com a finalidade de cumprir o que reza o Artigo 67, da Lei 8.666/93.
Art. 2° - Determinar que o fiscal designado deverá: I – Atestar, formalmente as notas fiscais relativas as peças adquiridas, observando a conformidade das mesmas, antes de encaminhar para trâmites de liquidações e pagamentos. II – Essa portaria não gerará ônus a Prefeitura de Quixadá.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 20 de Março de 2023.
LADY DIANA ARRUDA MOTA
Secretaria da Saúde do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:152543FB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 2023.03.17.1. Objeto: Contratação de instituição para a realização de um conjunto de ações de formação de Professores, com acompanhamento pedagógico, palestras e intervenções pedagógicas nas escolas, visando a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental I e II da rede pública Municipal de Quixelô/CE, nos moldes do Convênio nº. 060/2022- Processo Nº. 10406776/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante LOUZAN ATP ASSESSORIA TECNICA PEDAGOGICA LTDA - ME inscrito no CNPJ nº 07.278.520/0001-00 totalizando o valor de R$ 81.118,50 (oitenta e um mil cento e dezoito reais e cinqüenta centavos), de conformidade com Atas do processo acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data da Homologação: 03 de Abril de 2023. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:1C2ED1E7
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N. 001/2023/CMDCA
EDITAL N. 001/2023/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE QUIXELÔ/CE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Quixelô/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na
Lei Municipal n. 381/2023, abre as inscrições para a escolha dos
membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do
Município de Quixelô e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro
do Conselho Tutelar do Município de Quixelô, para cumprimento de
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º,
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluídona categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.