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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 137

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 137

DAS AUTORIDADES COMPETENTES

Art. 76. É de responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou entidade a autorização e a assinatura do edital de licitação.

Art. 77. A autoridade superior para o julgamento de recursos no âmbito do processo licitatório, de que tratam os artigos 166, 167 e 168 da Lei 14.133/2021, é o Secretário da pasta requisitante.

§ 1º Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com informações necessárias.

§ 2º Quando a licitação envolver mais de uma pasta, a autoridade de que trata o caput será o Secretário de Administração e Finanças.

Art. 78. Nas contratações diretas, a autoridade competente de que trata o inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 é o Secretário da pasta, sendo que a assinatura da requisição basta para fins de autorização da compra/contratação.

CAPÍTULO XXVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.

Art. 80. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto. Art. 81. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 31 de março de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:94B605EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.04.002/2023 CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA Nº 03.04.002/2023

CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIO WELITON XAVIER QUEIROZ, portador (a) do CPF 316.684.883-53, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANCAS, admissão em 02/05/1988, sob matrícula 00918307, no cargo de FISCAL DE RENDA, Retorno às suas funções, a partir da data de 03/04/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:61BBF94D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.04.001/2023 CONCEDER LICENÇA SEM ÔNUS O(A) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA Nº 03.04.001/2023

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VIRGINIA COSTA PINHEIRO, portador (a) do CPF 017.512.383-77, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE admitido(a) em 05/07/2010, matrícula 00896083, no cargo de DENTISTA, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Abril de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:EE9F5FF6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DO DISTRITO DE CUSTÓDIO.

DECRETO Nº 19/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DO DISTRITO DE CUSTÓDIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com uma área de 791,06 m² (setecentos e noventa e um metros e seis