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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 140

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 140

às 12h e de 13h às 15h, na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 381/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. 6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 381/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 09 (nove) de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 10/05/2023 a 16/05/2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected]. 7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 25/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail: [email protected]. 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário em 02 de junho de 2023, notificando por e-mail os interessados, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 02 junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.12 Entre os dias 06/06/2023 e 07/06/2023, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos. 7.13 No dia 25/06/2023, das 08h às 12h, no NEJA – Núcleo de Educação de Jovens e Adultos, situado na Rua Pedro Gomes de Araújo, 206, Centro, Quixelô, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior a 6,0 (seis). 7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 27/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 28/06/2023 a 29/06/2023, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e- mail [email protected] 7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 03 de julho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 03 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 8. DA SELEÇÃO PRÉVIA
8.1 Na Seletiva Prévia será realizada no NEJA – Núcleo de Educação de Jovens e Adultos, Rua Pedro Gomes de Araújo, 206, Centro, Quixelô, no dia 25/06/2023, no período das 8 às 12 horas, podendo o local ser alterado, caso necessário. 8.2 Será aplicada prova escrita na modalidade de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 50 questões, com 05 (cinco) alternativas cada, abrangendo conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica. 8.3 A prova será composta por 35 (trinta e cinco) questões relativas a conhecimentos específicos, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa (gramática e interpretação de texto) e 05 (cinco) questões de informática básica. 8.4 A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova, considerando-se habilitados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total da prova, ou seja, 30 (trinta) pontos, sendo que cada questão possui peso 01 (um). 8.5 A nota máxima atribuída a esta prova será de 50 (cinquenta) pontos, e a nota mínima para a aprovação será de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, ou seja, 30 (trinta) pontos. O candidato que não atingir a pontuação mínima não terá sua candidatura homologada, bem como não estará apto a se submeter ao processo de escolha. 8.6 Caso, após a classificação final, não se obtenha ao menos 10 (dez) candidatos aprovados, por área de abrangência, serão classificados os 10 (dez) primeiros candidatos de cada uma das áreas. Se houver mais