DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
candidatos com a mesma nota do 10º colocado, todos serão considerados habilitados, não sendo necessário, portanto, critérios para desempate. 8.7 Participarão das provas apenas os (as) pré-candidatos (as) deferidos, na relação publicada no item 8.11. 8.8 Não será fornecida, por telefone, informação a respeito de data, local e horário de realização da prova. O (a) candidato (a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados na imprensa oficial Notícias do Município. 8.9 O (a) pré-candidato (a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente (tinta azul ou preta), lápis grafite e borracha, juntamente com documento oficial original com foto, que permita sua identificação. 8.10 O pré-candidato que não apresentar o documento oficial original com foto, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do processo de Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares de Quixelô. 8.11 Caso o (a) pré-candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento oficial original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sete dias, juntamente com outro documento, com foto, que o (a) identifique. 8.12 Não será aceita cópia de documento oficial original, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, quando do ingresso do (a) candidato (a) para a realização da prova escrita. 8.13 Não será admitido o ingresso de pré-candidato (a) no local de realização das provas após o horário de fechamento dos portões, qual seja, às 8h. 8.14 Em cada sala haverá, ao menos, dois fiscais responsáveis pela aplicação da prova, podendo ser representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representante da assessoria contratada pelo município, ou ainda, um funcionário cedido pela instituição na qual a prova será realizada. 8.15 Para a realização da prova, será fornecido ao pré-candidato, o caderno de questões, folha de respostas e folha de rascunho. 8.16 Ao terminar a conferência do caderno de questões, caso o mesmo esteja incompleto ou apresente algum erro, o (a) pré-candidato (a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 8.17 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do (a) pré-candidato (a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e demais orientações fornecidas pelos fiscais de sala. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do (a) candidato (a). Não haverá tempo adicional para o preenchimento da folha de respostas. 8.18 Para cada questão objetiva existe apenas uma resposta correta, devendo ser assinalada apenas uma letra para cada questão. 8.19 Atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha, nas seguintes hipóteses: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e) quando a alternativa assinalada estiver incorreta. 8.20 Não deverá ser feita nenhuma anotação fora do campo reservado às respostas da prova de múltipla escolha, na folha de respostas. 8.21 A prova terá um tempo total de 04 (quatro) horas para a sua realização, incluindo o tempo destinado para o preenchimento do gabarito. O (a) pré-candidato (a) só poderá deixar a sala onde estiver realizando a prova após, no mínimo, 90 (noventa) minutos do seu início, ainda que conclua sua prova antes deste período. 8.22 O (a) pré-candidato (a), ao deixar a sala de provas, deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal a folha de respostas, devidamente assinada no local indicado, bem como o caderno de questões, sob pena de ser automaticamente excluído do processo de escolha, podendo levar consigo a folha rascunho para posterior conferência do gabarito. 8.23 Os 03 (três) últimos pré-candidatos deverão permanecer na sala e sair juntos quando o último candidato entregar o caderno de questões e a folha de respostas ao fiscal de sala, presenciando o lacre do envelope. 8.24 O pré-candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, em descumprimento das regras acima estabelecidas, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros pré-candidatos, pelo fiscal da sala e por membros da Comissão Eleitoral. 8.25 Será considerada nula a prova do (a) pré-candidato (a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização do fiscal da sala e/ou da Comissão Eleitoral. 8.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de pré-candidato da sala de prova. 8.27 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, horário e data determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo o acesso às salas fechado após o início da prova, importando a ausência ou retardamento do (a) pré-candidato (a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado. 8.28 Não será permitida, durante o período de avaliação, a utilização de aparelhos eletrônicos, livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na sala de prova, exceto para correção visual. 8.29 Caso o (a) pré-candidato (a) seja portador (a) de arma, esta deverá ser entregue a um agente de segurança, na presença de membro da Comissão Eleitoral. 8.30 O pré-candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal da sala, que devolverá o referido objeto apenas ao término da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do (a) candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude. O aparelho que estiver em local diverso daquele determinado pelo fiscal, ainda que desligado, acarretará na exclusão de imediato do candidato neste processo. 8.31 A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação de que os (as) candidatos (as) evitem portar aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos, quando da realização da prova. 8.32 O (a) pré-candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida Luiz Vicente, 150, Centro, Quixelô, 20 (vinte) dias antes da data da prova, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação não será apreciada. 8.33 A pré-candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será responsável pela guarda da criança. A pré-candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar a prova. Durante a amamentação, a pré-candidata será acompanhada apenas por fiscal do sexo feminino, devendo a acompanhante se retirar da sala. 8.34 Pela concessão à amamentação, será concedido tempo adicional de até 30 (trinta) minutos à candidata. 8.35 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.36 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas. 8.37 Será eliminado do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, o (a) pré-candidato (a) que, nesta fase: I. Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; II. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; III. Recusar-se a entregar a folha de respostas e caderno de questões ao término do tempo destinado à sua realização; IV. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e o caderno de questões; V. Portar arma, aparelho celular, relógios ou outros equipamentos eletrônicos na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que estejam desligados; VI. Faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro (a) pré-candidato (a).