DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
12.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 13. DA FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO 13.1 Os candidatos eleitos serão convocados para curso de formação obrigatório que ocorrerá após o término do Processo de Escolha Unificado, que será ministrado, com uma carga horária total de 40 horas, e receberão certificado constando o número de horas efetivamente cumpridas em cada tipo de atividade. 13.2 O detalhamento do cronograma e metodologia serão divulgados posteriormente. 13.3 A participação da formação é etapa obrigatória do processo de escolha e somente os conselheiros (as) que tiverem no mínimo 88,50% (oitenta e oito virgula cinquenta por cento) de frequência em cada tipo de atividade, o que será confirmado através de lista de presença, estarão aptos a tomarem posse de função de conselheiro em 10 de janeiro de 2024, ressalvadas as justificativas legais. 13.4 Para fins de certificação, serão descontados da frequência os atrasos ou saídas antes do término do horário. 13.5 A formação deverá promover conhecimentos sobre as normativas legais e os fundamentos teóricos relativos à proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, abordando as atribuições e desenvolvimento de competências dos conselheiros tutelares, conforme as suas atribuições previstas no ECA e as Resoluções do CONANDA, os aspectos da prática cotidiana dos Conselhos Tutelares, enfocando a política de atendimento, os fluxos e as relações intersetoriais, propiciar ações cooperativas entre os pares, enquanto trabalhadores que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) do município. 13.6 Estas ações deverão ser realizadas por meio de aulas teóricas e práticas que possibilitem a criação de construções coletivas e individuais, objetivando a ação conselheira no contexto municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e aulas práticas para formação no sistema SIPIA. 14. DO CALENDÁRIO 14.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data Etapa 03/4/2023 Publicação do Edital 4/4/2023 a 28/4/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 9/5/2023
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) diaspara impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 18/5/2023 a 24/05/2023
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) Até 25/05/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 26/05/2023 a 01/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 02/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 05/6/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 06/6 e 07/6/2023 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12) 25/6/2023 Aplicação da prova (item 7.13) 27/6/2023 Publicação dos resultados da prova(Gabarito) e abertura do prazo de 2 (dois) diaspara recurso dos candidatos (item 7.14) 03/7/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 17/8/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral 17/8/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 17/8/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 9.14) 01/9/2023 Divulgação dos locais de votação (item 10.3) 01/10/2023 Eleição (item 10.1) 02/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 12.1) 10/01/2024 Posse (item 12.3)
14.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conandae na Lei Municipal n. 381/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 15.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 15.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 15.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
15.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 15.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 15.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 15.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 15.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 15.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Iguatu/CE para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Quixelô, Ceará, 03 de março de 2023.
CAIO VINNY SILVA ALVES Presidente Do CMDCA
ANEXO I PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR DE QUIXELÕ GESTÃO 2024-2028
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO MOTIVO DO RECURSO
Nome do(a) Candidato(a):
Endereço Completo: Logradouro/Complemento/CEP/Bairro/Município/Estado
Filiação:
Mãe:
Pai:
Data de Nascimento:
Sexo:
RG nº:
Naturaliadade: UF:
CPF nº:
Reservista:
Título:
Zona:
Seção:
Estado Civil:
Contato:
Grau de Instução:
( ) E.F Completo ( ) E.F Incompleto ( ) E.M Completo ( ) E.M Incompleto
( )Nível Superior Completo ( ) Nível Superior Incompleto
Quixelô, _ de ____ de 2023
Assinatura do Candidato
ANEXO II FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO
RG
CPF
TELEFONE ( ) E-MAIL
MOTIVO DO RECURSO
RAZÕES DE RECURSO
DATA
ASSINATURA