DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
quadrados), perímetro de 45,80m (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros), de propriedade do Município de Quixeré, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, nº 332, bairro centro, CEP: 62.920- 000, Quixeré – CE, sendo o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono regular constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com os seguintes dimensões e confrontações: Partindo do Vértice 1 (um), com a utilização do DATUM SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E: 612.007,892 – N: 9.439.028,855, com ângulo interno de 90º00’00’’, segue em linha reta na sentido oeste/leste , com distancia de 14,90m ( quatorze metros e noventa centímetros) até o Vértice 2 (dois), estremando ao Norte (lado direito), com o imóvel público, onde encontra-se encravado a Prefeitura Municipal de Quixeré, que faz frente para a Rua Padre Zacarias, nº 332, de propriedade do Município de Quixeré, do Vértice 2 (dois), com coordenadas E: 612.021,429 – N: 9.439.024,946, com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 8,00m (oito metros), até o Vértice 3 (três), estremando ao Leste (fundos), com imóvel público, onde encontra-se encravado a Câmara Municipal de Quixeré, que faz frente para a Rua José Gonçalves Ferreira Lima, n 1.100,de Propriedade do Município de Quixeré, do Vértice 3 (três), com coordenadas E: 612.018,085 -N: 9.439.017,678, com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 14,90m (quatorze metros e noventa centímetros) até o Vértice 4 (quatro), estremando ao Sul (lado esquerdo) com imóvel residencial, que faz frente para a Travessa Antônio Joaquim de Sousa, nº 73, de prosperidade de Francisco José de Oliveira, brasileiro, divorciado, comerciante, residente e domiciliado na Travessa Antônio Joaquim de Sousa, nº 73, bairro Centro, em Quixeré – CE; do Vértice 4 (quatro) com coordenadas E: 612.004,549 -N: 9.439.023,904,com ângulo interno de 90°00’00’’, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distancia de 8,00 m (oito metros) , até o Vértice 1 (um) fechando o polígono e estremando ao Oeste (frente) com alinhamento da Travessa Antônio Joaquim de Sousa.
§ único - Todas as coordenadas acima descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 300, em folha A3, que segue como parte anexa desse projeto de lei e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, todos os ângulos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º Fica a doação apresentada a todas às clausulas condicionantes a Reversão do Bem Imóvel Público caso não seja o bem utilizado para a finalidade acima explicitada.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal de nº783/2019, de 10 de setembro de 2019.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 03 de abril de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:3C6E18F0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.03.04/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a) estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a) ANTONIO MARCOS RIBEIRO NASCIMENTO, matrícula 124052-8, Cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Simbologia AES-I, Classe “A”, referência “01”, em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em 14 de março de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de abril de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:2DD2AC07
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.27.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) DANIELE REINALDO PEREIRA DA SILVA, Cargo Técnico em Enfermagem, Matrícula 125909-1, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 25 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 27 dias do mês de março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:07D1CD00
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.28.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) ANANDA GRANJA BRITO, Cargo Agente Comunitário de Saúde, Matrícula 121994-4, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 28 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 28 dias do mês de março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:EDD1E85C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.29.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para