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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2023 · pág. 147

DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180

www.diariomunicipal.com.br/aprece 147

ALTERA A LEI DE Nº 666/2016 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FUNCEPE, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA COM RECURSOS DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente, autorizado a celebrar Convênio com a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNCEPE, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Barão de Aracati, 2820, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, regularmente inscrita no CNPJ/MF, sob n° 09.628.053/0001-26, com a interveniência acadêmica da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, com sede à Avenida Paranjana, 1700, Campos do Itaperi, inscrita no CNPJ/MF, sob n° 07.885.809/0001-97, com a finalidade de promover e realizar programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano, divulgação técnico-científica, fornecimento de pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão. §1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no “caput” do artigo acima, com estimativa de dispêndio da ordem de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, não podendo ser utilizado para outros fins que venham a exorbitar o objeto de cada Plano de Trabalho.

§ 2º – O Convênio terá início na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, sendo do interesse das partes, necessária, para tanto, a manifestação dos partícipes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do mesmo.

Art. 2° - O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal de nº 14.133/2021, consolidada pela Lei 8.883/94, e demais legislações pertinentes.

Art. 3º - Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei de nº 666/2016, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o Poder Executivo a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no “caput” do artigo acima, com estimativa de dispêndio da ordem de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) mensais, não podendo ser utilizado para outros fins que venham a exorbitar o objeto de cada Plano de Trabalho.

Art. 4º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei de nº 666/2016, que passa a ter a seguinte redação: O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal de nº 14.133/2021, consolidada pela Lei 8.883/94, e demais legislações pertinentes.

Art. 5º - O(a)s beneficário(a)s do Programa que se apresenta serão exclusivamente para mulheres, de baixa renda, devidamente comprovado pelos programas de assistência social municipal, estadual e federal.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando alterado o § 1º do art. 1º e o caput do art. 2º, da Lei de nº 666/2016, e republique-se a Lei de nº 666/2016.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERE, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de abril de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:8E4297C3

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 933, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA A LEI DE Nº 793/2019, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU INATIVO E DE PENSIONISTA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado o caput do art. 12, da Lei de nº 793/2019, de 22 de novembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não poderá exceder, mensalmente, a 70% (setenta por cento) da remuneração bruta, assim considera a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventual, e os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando alterado o caput do art. 12, da Lei de nº 793/2019, e republique-se a Lei de nº 793/2019.

GABINTE DO PREFEITO DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de abril de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:A96A349F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 934, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE INDICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A presente Lei tem por a finalidade a devida autorização municipal para a doação de um imóvel para a Câmara Municipal de Quixeré-CE- com fulcro no disposto na Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE em seu art. 10, inciso XIII.

Art. 2º. A finalidade para a doação do imóvel indicado se faz justificado para que a Câmara Municipal possa atender a legislação vigente atinente a acessibilidade, pois de sua atual área não se é possível o atendimento em sua plenitude e se tratando a área a ser doada, parte de terreno da Prefeitura que é constituida apenas por terreno, sem haver área construída.

Art. 3º. O imóvel, objeto de doação de propriedade do Município de Quixeré – CE, tem a seguinte descrição: Imóvel, terreno urbano, s/n, situado com frente para a Travessa Antônio Joaquim de Sousa, distando do vértice 1(um), sentindo sul/norte, 31,95 m (trinta e um metros e noventa e cinco centímetros ), para a esquina da Rua Padre Zacarias, centro, no Município de Quixeré – CE, com área total superficial de 119,20m² ( cento e dezenove metros e vinte centímetros